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Abrantes: Jovem deputado do PSD apresenta moção “Defender a Democracia”

2/05/2016 às 00:00
Jose Miguel Vitorino

José Miguel Vitorino, Deputado Municipal da Bancada do PSD de Abrantes e Presidente da Mesa da JSD, apresentou no 24.º Congresso Nacional da Juventude Social-Democrata, que decorreu nos dias 29 e 30 de abril e 1 de maio, em Leiria, uma moção intitulada “Defender a Democracia”.

O jovem apresentou uma moção “com o objetivo último de credibilizar a política portuguesa, atendo aos problemas que a mesma atravessa, nomeadamente, a falta de interesse na política que resulta em taxas de abstenção cada vez maiores e a descredibilização dos próprios agentes políticos”, pode ler-se na nota de imprensa que fez chegar às redações.

A moção aprovada por maioria no Congresso Nacional pretende que: “a Formação Cívica volte a estar inserida no plano curricular do ensino secundário nos cursos científicos-humanísticos, cursos tecnológicos, cursos artísticos especializados e ainda nos cursos profissionais, com um plano de conteúdos bem definido que deverá conter entre os temas da cidadania, matérias como História Constitucional Portuguesa e o Direito Constitucional Português;

- Seja criada uma limitação de três mandatos consecutivos de quatro anos, para os deputados à Assembleia da República;

- Que os impedimentos do exercício do mandato de deputado devem estender-se a qualquer cargo ligado à Administração pública e local;

- Que a regra já existente de impedimento dos titulares de cargos políticos serem árbitros ou peritos em processos em que seja parte o Estado e demais pessoas coletivas públicas, se estenda à prestação de serviços de consultoria;

- Que o impedimento de três anos de exercer funções em empresas que prossigam atividade no sector diretamente tutelado pelos anteriores titulares de cargos políticos e públicos, seja controlado, em todos os casos, por uma comissão da Assembleia da República, competente para emitir parecer sobre o cumprimento ou não da norma de impedimento;

- Que no caso de incumprimento do regime a que fizemos anteriormente referência, a inibição para o exercício de funções de altos cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos seja alargada para doze anos, sendo que deverá ser considerada também uma pena de multa;

- Que fique patente na lei a diferença entre os cargos de confiança política e os cargos de natureza técnica, para que, os primeiros, sejam de nomeação directa pela tutela e que tenham a mesma duração que o executivo, não sendo devida, aquando do seu término, qualquer indemnização. Sendo que, para os restantes cargos, seguir-se-iam as regras gerais dos termos da contração de pessoal dirigente;

- Que se discuta seriamente a reforma do sistema eleitoral e se considere o reforço da proximidade entre eleitos e eleitores, a responsabilização daqueles perante estes, a escolha preferencial dos candidatos em regime uninominal ou listas plurinominais, a garantia de uma proporcionalidade e a possibilidade de candidaturas independentes de cidadãos, como os objectivos da reforma;

- Que a reforma do sistema eleitoral culmine com um referendo nacional sobre a sua aplicação;

- Que a declaração de rendimentos dos titulares dos cargos políticos e equiparados com funções executiva seja renovada anualmente;

 - Que se reflita sobre os termos da Lei n.º 34/87, nomeadamente, ao nível da criação de um novo tipo de crime de gestão danosa, bem como da exequibilidade de se fazer prova do mesmo e ao nível do eventual necessário agravamento da moldura penal dos crimes tipificados naquele diploma”, finaliza a nota de imprensa.

Crédito: DR

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