O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que permite às escolas com maior carência de professores contratar licenciados em Educação Básica para dar aulas ao 1.º ciclo antes de concluírem a formação pedagógica.
Em comunicado, o Conselho de Ministros sublinha que a medida “não substitui nem desvaloriza a via normal de acesso à profissão docente, que continua a ser a preferencial, e visa garantir que todas as turmas têm professor”.
Tratando-se de uma medida excecional, que abrange apenas as escolas “onde persistem dificuldades em encontrar professores com qualificação profissional completa”, o executivo acrescenta que o objetivo é que os professores contratados ao abrigo deste decreto-lei concluam depois a formação pedagógica, através de um mestrado em ensino ou da profissionalização em serviço.
Nos últimos anos, o recurso a professores sem formação pedagógica permitiu a muitas escolas ocupar lugares que ficavam sem resposta, mas no 1.º ciclo essa alternativa abrangia apenas o grupo de recrutamento 120, de Inglês.
Até 2024, os professores com habilitação própria não podiam ingressar na carreira docente, mas o Ministério da Educação abriu essa possibilidade há dois anos, já sob a liderança do ministro Fernando Alexandre, permitindo a vinculação de forma condicional durante três anos até concluírem a formação pedagógica.
Na quarta-feira, o ministro da Educação justificou a revisão dos requisitos de formação científica para a contratação de professores com a carência estrutural de docentes, com particular incidência no 1.º ciclo.
Ouvido no parlamento a propósito do Orçamento do Estado para 2027, Fernando Alexandre revelou que há ainda 265 horários por preencher, dos quais 83 naquele ciclo de ensino.
"O facto de estarmos a propor que os licenciados em Educação Básica possam ter habilitação própria não vai levar a desinvestir na profissionalização destes docentes", assegurou perante os deputados.
Hoje, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) voltou a contestar a proposta da tutela e manifestou-se preocupada com a possibilidade de o Governo aprovar a medida sem voltar a ouvir as organizações sindicais.
Ainda antes da divulgação do comunicado do Conselho de Ministros, que deu conta da aprovação do decreto-lei, a Fenprof admitiu requerer a abertura de um processo de negociação suplementar.
Lusa