A vereadora eleita pelo CHEGA na Câmara de Vila Nova da Barquinha, Tatiana Horta, apresentou na reunião do Executivo de dia 8 de julho, uma proposta que visava dar início a um procedimento de elaboração de um Regulamento Municipal de subsídio de apoio habitacional para munícipes vulneráveis com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por razões de saúde graves, crónicas, raras e do foro psicológico.
Tatiana Horta apresentou a proposta que disse ter “um objetivo simples”. Pretendia “iniciar o estudo de uma resposta municipal, dirigida a munícipes que enfrentam situações de elevada fragilidade por motivos graves de saúde. Falamos de pessoas com incapacidades reconhecidas oficialmente, iguais ou superiores a 60%, que muitas vezes acumulam duas realidades difíceis, uma quebra significativa da sua capacidade laboral ou autonomia e, simultaneamente, um aumento das despesas essenciais com tratamentos, deslocações, acompanhamento médico e medicação”.
A vereadora esclareceu que “esta proposta não cria hoje qualquer apoio automático, não atribui qualquer valor e não elimina qualquer obrigação fiscal. O que propõe é que o Município inicie um procedimento regulamentar, que os serviços façam a respetiva avaliação técnica e financeira e que seja construído um regulamento com critérios claros, objetivos e iguais para todos”. Quanto ao critério proposto, “não distingue doenças nem patologias. Baseia-se num documento oficial emitido pelas entidades competentes, o atestado médico de incapacidade multiusos igual ou superior a 60%”.
Tatiana Horta disse considerar que “a proximidade das autarquias também se mede pela capacidade de identificar situações concretas de vulnerabilidade e estudar respostas possíveis, responsáveis e sustentáveis”. Adiantou ainda que “o regulamento deverá resultar do trabalho técnico dos serviços, garantindo enquadramento legal, equilíbrio financeiro e justiça na aplicação. O que hoje se pede é apenas isto, que seja dado início a esse trabalho”.
Tatiana Horta, vereadora do CHEGA
Na discussão, a vereadora eleita pelo PSD, Paula Gomes da Silva, não deixou de parabenizar os vereadores do CHEGA pela proposta “bem intencionada”, mas avisou que o local onde foi apresentada “é errado”. Segundo a vereadora, “as Câmaras Municipais não têm poder legal para criar regulamentos que reduzam ou isentem o IMI com base em atestados multiusos”.
Paula Gomes da Silva lembrou que “estas propostas já foram apresentadas na Assembleia da República, penso que até já foram efetuados alguns estudos, contudo, as propostas não foram aprovadas. Aquilo que nós fazemos, enquanto Câmara Municipal, é, atendendo ao que está legislado, aplicar as melhores taxas e dar os melhores incentivos aos nossos munícipes. E isso, temos acompanhado com as reduções do IMI”. A social-democrata ainda pediu que a proposta fosse retirada porque “vou votar contra devido aos moldes em que está apresentada” e voltou a referir que “a ideia tem que ser apresentada em Assembleia da República”.
Paula Gomes da Silva questionou Tatiana Horta sobre “como é que estava a pensar fazer o estudo de impacto financeiro”, tema que lhe levantou muitas dúvidas devido ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Paula Gomes da Silva, vereadora do PSD
Já a vereadora do PS, Marina Honório, questionou “em primeiro lugar, a taxa de incidência municipal de munícipes detentores de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos”, acrescentando que “sem este dado, esta proposta não faz sentido”.
Referiu depois que “no âmbito da aplicação dos regulamentos da área social , como sabe certamente, já existe uma majoração de 10% nestes casos para o cálculo do Rendimento Mensal Corrigido”. Quanto ao IMI, lembrou que “o nosso município decidiu aplicar a taxa de 0,30%, o valor mais baixo permitido por lei para prédios urbanos, cuja taxa geral varia entre 0,30% e 0,45%. Além desta medida universal para todos o munícipes, aplicamos ainda o chamado IMI familiar, um desconto fixo atribuído a agregados com filhos dependentes”. A também vice-presidente da Câmara explicou os descontos, as isenções e a forma de se obterem. E deu números.
No final, Maria Honório disse que, “face ao exposto, o apoio que propõe, sem critérios estatísticos , de igualdade e legislativos de base, em média seria traduzido num valor mensal de 16,30 euros, e diário de 0,54 cêntimos”. Questionou depois Tatiana Horta sobre se “ainda acha que esta proposta tem fundamento? E sem saber qual o impacto efetivo no número de munícipes, e na diminuição da receita municipal”.
Marina Honório, vereadora do PS
Também o presidente Manuel Mourato apresentou uma declaração de voto, começou por reconhecer a legitimidade da proposta, pela preocupação social, mas afirmou que “o critério escolhido não corresponde necessariamente à vulnerabilidade socioeconómica que justifica a intervenção social municipal. A ação social municipal deve ser orientada pela situação de carência económica e vulnerabilidade social efetiva, e não pela mera existência de uma determinada condição clínica, sob pena de se criar uma discriminação injustificada entre cidadãos com capacidades económicas distintas”.
O autarca explicou os “fundamentos jurídicos e políticos para esta decisão”, e afirmou que “o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso destina-se a certificar uma incapacidade funcional para efeitos previstos na lei, mas não constitui prova de insuficiência económica. Um munícipe com incapacidade superior a 60% pode dispor de rendimentos elevados, património ou situação económica confortável, enquanto que um agregado sem qualquer incapacidade certificada pode enfrentar situações de vulnerabilidade social muito mais graves. Ao eleger exclusivamente a incapacidade clínica como critério de acesso ao apoio, o hipotético regulamento afastaria cidadãos socialmente mais vulneráveis em benefício de outros que apenas preenchem um requisito de natureza médica”. Por outro lado, lembrou que “a Constituição da República não impõe tratar de forma igual situações diferentes. Pelo contrário, o princípio da igualdade exige que situações equivalentes sejam tratadas de forma equivalente e que as diferenças de tratamento tenham fundamento material. Ora, esta proposta cria uma distinção entre cidadãos com incapacidade e cidadãos sem incapacidade certificada, mas com igual ou maior fragilidade económica”.
Esclareceu também que o município “não deve substituir os mecanismos nacionais de proteção da deficiência” e que “o papel da ação social municipal deve ser complementar e focado na avaliação das necessidades sociais concretas, evitando sobrepor-se a mecanismos já especificamente desenhados para compensar a incapacidade”.
“Esta proposta”, disse Manuel Mourato, “parte do pressuposto de que a doença grave gera vulnerabilidade social. Isso é frequentemente verdade, mas não é a única causa. Existem situações igualmente merecedoras de proteção (...) A criação de um apoio reservado a uma categoria clínica específica pode gerar desigualdade relativamente a outras fragilidades sociais que também se enquadram nas competências municipais de ação social”.
Já quanto à questão da indexação ao IMI, o presidente da Câmara voltou a falar de desigualdades, pois, “o benefício pode aumentar em função do valor do património imobiliário e não da necessidade social do agregado”.
No final, Manuel Mourato declarou que “a prioridade da ação social municipal deve ser apoiar quem mais necessita, independentemente da origem da sua vulnerabilidade".
Manuel Mourato, presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha (PS)
Tatiana Horta voltou a pedir para falar e quis esclarecer que “a proposta diz expressamente que não está em causa uma isenção fiscal nem um benefício tributário em sede de IMI. O IMI continua a ser liquidado e pago. O que se propõe estudar é um eventual apoio social/habitacional. Quanto à competência municipal, acho que fui clara na proposta, a mesma invoca a Lei n.º 75/2013, nomeadamente a competência da Câmara para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade e para elaborar regulamentos municipais. Como já é feito, por exemplo, no apoio social à fatura da água. Foi mencionada a taxa mínima aplicada de 0,3 e o IMI familiar, na nossa opinião deveria ser zero”.
Já quanto à discriminação clínica, a vereadora do CHEGA asseverou que “o critério não é a doença ou patologias. O critério é clínico e legal, atestado médico de incapacidade multiusos igual ou superior a 60%. Invocar igualmente outras doenças ou vulnerabilidades não me parece sério, sendo que, existem várias vulnerabilidades e problemas de cariz social que devem ser atendidos, no entanto, escolhemos começar por esta situação, não invalidando apresentação de mais propostas no futuro”.
A proposta de elaboração de um Regulamento Municipal de subsídio de apoio habitacional para munícipes vulneráveis com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por razões de saúde graves, crónicas, raras e do foro psicológico, apresentada pelo CHEGA, foi rejeitada pela maioria, com os votos contra do PS e do PSD.