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Publicados diplomas da descentralização sobre saúde, educação, cultura e proteção animal

30/01/2019 às 00:00

Quatro decretos-lei de transferência de competências do Estado central para os municípios e entidades intermunicipais, nas áreas da saúde, da educação, da cultura e da proteção animal e segurança alimentar, foram hoje publicados em Diário da República.

No caso da Educação, que envolve a delegação de competências em municípios e nas comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, os órgãos que não pretendam essa transferência no ano de 2019 têm de comunicá-lo à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até 30 de abril, “após prévia deliberação” dos seus órgãos.

O diploma publicado indica que, no espaço de um mês após a entrada em vigor, os membros do Governo responsáveis pelas finanças, pela educação e pelas autarquias enviam às câmaras um projeto de mapa com os valores do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir este ano.

Já em relação aos diplomas da cultura (transferência de competências para municípios), da saúde (municípios e entidades intermunicipais) e da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos (municípios), o prazo para comunicar o adiamento da descentralização para 2020 é de 60 dias após a entrada em vigor dos decretos-lei.

Uma vez que essa entrada em vigor ocorre na quinta-feira, a data limite para a comunicação é 31 de março.

Nas áreas constantes dos diplomas agora publicados, prevê-se que os municípios ganhem, por exemplo, competências para participar na gestão de investimentos para novas unidades de cuidados de saúde primários, para gerir os assistentes operacionais dos agrupamentos de centros de saúde, para intervir na detenção de animais de companhia em prédios ou para controlar estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que estejam sujeitos a licenciamento.

As câmaras podem também passar a gerir e conservar imóveis classificados e museus não nacionais, integrando os seus trabalhadores, bem como fiscalizar espetáculos artísticos, ficando com as receitas obtidas com a cobrança das taxas de realização dos mesmos.

Na área da educação, está também previsto que os municípios assumam contratos de bens e serviços, refeições, ação social escolar, transportes e pessoal não docente.

No ministério e nas escolas ficam a componente curricular e pedagógica, pessoal docente, técnicos especializados e grandes obras nos equipamentos.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

No dia 02 de fevereiro termina o prazo para os municípios comunicarem a não aceitação de competências previstas em cerca de uma dezena de diplomas.

Lusa

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