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Vila de Rei: AM aprova isenção de IMI por 5 anos para prédios rústicos das freguesias de Fundada e São João do Peso

30/09/2019 às 00:00

A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 26 de setembro, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, pelo prazo de cinco anos, para todos os prédios rústicos das freguesias de Fundada e São João do Peso.

A medida pretende minimizar as sequelas e prejuízos dos proprietários que viram as suas propriedades devastadas pelos incêndios que, em julho deste ano, dizimaram parte do território do concelho de Vila de Rei.

A mesma medida tinha já sido aplicada aos prédios rústicos da freguesia de Vila de Rei, após os incêndios de agosto de 2017, encontrando-se ainda em vigor.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Aires, afirma que “esta é uma medida que pretende que os cidadãos, que já sofreram bastante com os incêndios, sejam, o menos possível, prejudicados a nível financeiro. Num Concelho como o nosso que vive bastante da floresta, agricultura e turismo de natureza, é importante que os produtores agrícolas se sintam apoiados e motivados para, uma vez mais, fazer com que Vila de Rei possa renascer das cinzas e mostrar toda a garra e coragem que tão bem caracterizam o povo vilarregense.”

Para além desta medida, a Assembleia Municipal aprovou também por unanimidade a taxa de IMI no que diz respeito a prédios urbanos para o valor mínimo legal de 0,3 e a redução da taxa de IMI nos casos de “imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro”. 

Ainda devido aos incêndios, a AM aprovou a isenção total do pagamento da faturação de água respeitante ao mês de julho para os vilarregenses de todas as povoações das freguesias de Fundada e São João do Peso e das povoações de Relva, Casal Formoso, Fundo da Lameira, Borreiros, Casal Cimeiro, Vale da Urra, Várzeas, Eira Velha, Aldeia dos Couços, Portela do Curral, Salavisa, Ladeira, Palhota, Almofala, Fonte Boa e Quinta das Laranjeiras.

Foi também aprovada a isenção de taxas devido à passagem dos incêndios pelo concelho.

Nesta proposta é defendido que "reconhecendo a necessidade de reconstruir aquilo que foi destruído, para o restabelecimento das atividades e das condições de vida das pessoas, para uma revitalização da vida em todos os seus domínios, essencialmente, o restabelecimento das atividades agrícola e florestal e também urbana, todas elas essenciais para a jusante serem revitalizados outros sectores económicos no concelho, como o turismo, o comércio local" entede-se ser de "relevante interesse para o concelho a reconstrução das edificações destruídas, como um fator impulsionador para todos os que vivem da atividade agrícola e florestal, para uma população essencialmente idosa, para um concelho que repetidas vezes ressurge de calamidades desta natureza".

Ricardo Aires explicou que esta medida se dirige "àqueles proprietários que ficaram sem palheiros e sem algumas coisas agrícolas e que, infelizmente, não se vão candidatar aos apoios do Governo central".

Assim, a proposta aprovada pela Assembleia Municipal é no sentido de "isentar, total ou parcialmente, as pessoas singulares ou coletivas do pagamento de taxas, em caso de natureza social devidamente justificados ou de relevante interesse para o Município (...) pelo período de dois anos".

Uma isenção do pagamento das respetivas taxas "que ao nível dos procedimentos administrativos para licenciamento de construção ou reconstrução de edificações destruídas pela ação dos incêndios que deflagraram no concelho de Vila de Rei, neste verão de 2019, venham a ser efetuados".

Notícia relacionada: https://www.antenalivre.pt/noticias/vila-de-rei-municipio-aprova-taxa-de-imi-de-03-para-predios-urbanos-e-isencao-de-5-anos-para-predios-rusticos-das-zonas-afetadas-pelos-incendios/

Ana Rita Cristóvão

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