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Desconfinamento: Covid-19: Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações

23/09/2021 às 16:31

A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos, de acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento hoje anunciadas.

A decisão, que entra em vigor a 01 de outubro, foi hoje comunicada pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa da reunião do Conselho de Ministros de hoje, na qual o Governo aprovou a passagem à terceira fase de desconfinamento e as medidas associadas no âmbito da pandemia de covid-19.

António Costa referiu que os critérios na base desta decisão foram critérios de locais de grande frequência, como os transportes públicos, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações de pessoas durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.

O primeiro-ministro anunciou hoje que a evolução positiva do país no controlo da covid-19 vai permitir que passe do atual estado de contingencia para a situação de alerta a partir de 01 de outubro.

“Estamos em condições de avançar para a terceira fase do plano [de alívio de restrições] de 29 de julho passado. Portugal passará do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 01 de outubro”, declarou.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.938 pessoas de covid-19 e foram contabilizados 1.064.876 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

- Abertura de bares e discotecas;

- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

- Fim dos limites em matéria de horários;

- Fim dos limites de lotação, designadamente para:

- Casamentos e batizados

- Comércio

- Espetáculos culturais

 

Necessário Certificado ou teste negativo para:

- Viagens por via aérea ou marítima

- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

- Bares e discotecas

 

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

Lusa

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