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Covid-19: Presidente da República propõe Estado de Emergência até 2 de maio

16/04/2020 às 00:00
DR

O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 de quinze dias, até 2 de maio, para permitir medidas de contenção da covid-19.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias", lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto enviados ao parlamento.

 

Carta enviada pelo chefe de Estado português ao presidente de Assembleia da República, Ferro Rodrigues

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá hoje à tarde para debater e votar esta nova prorrogação do estado de emergência, através de uma resolução.

Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa considera que as medidas adotadas ao abrigo do estado de emergência "foram progressivamente surtindo os seus efeitos, tendo sido possível mitigar a transmissão da doença", e elogia a "adesão dos portugueses" a este quadro de exceção e o "inexcedível trabalho" dos profissionais de saúde.

"A realidade demonstra o acerto da estratégia seguida, bem como a indispensabilidade das medidas adotadas para a contenção da doença, reduzindo a perda de vidas humanas", sustenta.

Afirmando estar "consciente do carácter absolutamente excecional da declaração do estado de emergência, mas também da gravidade da pandemia mundial que a todos afeta", o chefe de Estado defende que é "indispensável renovar mais uma vez esta declaração, em termos largamente idênticos".

"A execução desta renovação do estado de emergência deve ser adequada ao momento atual e à nova fase da mitigação em curso, sem ignorar os efeitos sociais e económicos que o recolhimento geral necessariamente implica", acrescenta.

O parlamento vai debater e votar hoje à tarde o pedido de autorização de renovação do estado de emergência.

 

Decreto do PR admite restrições por grupos etários ou locais de residência

 

Os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como "o confinamento compulsivo" ou "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".

Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Nesta matéria, caberá ao Governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém", refere o diploma.

 

Decreto do PR prevê "abertura gradual, faseada" de serviços e empresas

 

Na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que, "em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos".

Segundo o chefe de Estado, esta "reativação gradual" poderá concretizar-se "com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização".

Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que "podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

O Presidente da República escreve na exposição de motivos que, "para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente".

"A execução desta renovação do estado de emergência deve ser adequada ao momento atual e à nova fase da mitigação em curso, sem ignorar os efeitos sociais e económicos que o recolhimento geral necessariamente implica", acrescenta.

Na mesma alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, a possibilidade de ser "limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões" em consequência de "uma quebra" na sua utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência é agora alargada também às "prestações de serviços".

(LUSA)

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