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ACES Médio Tejo: Médio Tejo com mais dez infetados e 887 casos ativos

26/02/2021 às 18:00

A área do Médio Tejo registou esta sexta-feira mais dez casos de novos infetados nas últimas 24 horas, atingindo um total acumulado de 12 573 infetados desde que começou a pandemia, sendo que 11 332 pessoas já recuperaram da infeção provocada pelo SARS-Cov-2. De acordo com relatório epidemiológico da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo estes dez casos de pessoas que fizeram teste positivo ao coronavírus estão localizados em Alcanena (2), Ferreira do Zêzere (1), Ourém (3), Tomar (2) e Torres Novas (2).

Nesta sexta-feira há ainda a registar mais 73 recuperados no concelho de Ourém. Há ainda uma atualização no número de óbitos, com mais seis pessoas a perderem a vida com Covid-19. Esta atualização dá conta de um total de 364 óbitos e os seis desta atualização estão registados em Abrantes (1), Entroncamento (1), Mação (1), Ourém (2) e Tomar (1).

Ainda de acordo com o relatório epidemiológico desta sexta-feira há ainda um registo de 188 pessoas que estão em isolamento profilático. Este isolamento tem a duração de 14 dias por contactos diretos com casos positivos e confere a estas pessoas a obrigatoriedade de confinamento em casa. A autoridade de saúde dá conta destes isolamentos em Abrantes (16), Alcanena (18), Constância (7), Entroncamento (12), Ferreira do Zêzere (8), Mação (15), Ourém (21), Sardoal (8), Tomar (46), Torres Novas (31) e Vila Nova da Barquinha (6).

Ao dia de hoje, 26 de fevereiro a região do Médio Tejo tem 877 casos ativos em Abrantes (107), Alcanena (186), Constância (5), Entroncamento (35), Ferreira Zêzere (56), Mação (3), Ourém (127), Sardoal (4), Tomar (209), Torres Novas (135) e Vila Nova da Barquinha (10).

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-COV-2, em que apenas 15 municípios permanecem em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

"É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas", lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

O atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 01 de março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.

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