Um ano após a mais recente alteração ao diploma que permite reclassificar solo rústico em urbano, para habitação, apenas foram solicitados 18 procedimentos de reclassificação, dos quais 14 estão concluídos e quatro em curso, indicou à Lusa fonte governamental.
“Existem atualmente 20 procedimentos de reclassificação do solo, sendo que dois desses procedimentos (que já foram concluídos) ocorreram em áreas que já eram de solo urbano, havendo apenas a reclassificação da categoria” desse espaço urbano, revelou o gabinete do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
No âmbito do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e “relativamente à reclassificação de solo rústico (em alguns dos municípios ainda é solo rural) para solo urbano, existem 18 procedimentos”, referiu o Ministério.
“Destes 18 procedimentos, 14 estão terminados, tendo ocorrido a efetiva reclassificação do solo e quatro procedimentos ainda não foram terminados”, acrescentou.
De acordo com o Governo, os municípios envolvidos nos 18 procedimentos são: Albergaria-a-Velha, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira (no distrito de Aveiro), Oleiros (Castelo Branco), Arganil, Coimbra, Figueira da Foz, Tábua (Coimbra), Albufeira, Olhão (Faro), Monforte (Portalegre), Amarante (Porto), Mação (Santarém), Alcochete (Setúbal), Paredes de Coura (Viana do Castelo), e Mondim de Basto (Vila Real).
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2025, procedendo à 7.ª alteração ao RJIGT, com novas regras para a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados à construção de habitação.
O diploma, que alterava o decreto-lei 10/2024, de 08 de janeiro, simplificando licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (no Governo de António Costa), foi posteriormente modificado pela lei 53-A/2025, com base num entendimento entre PSD e PS no parlamento, com efeitos a 31 de dezembro de 2024.
“O Governo entendeu que seria necessário conceder um prazo razoável para se proceder à avaliação das alterações introduzidas ao RJIGT. Esse prazo, de cerca de um ano, terminou e o Governo encarregou o IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana] de conceber” um “inquérito dirigido às autarquias com o objetivo de avaliar o impacto de vários instrumentos de gestão do território”, revelou o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
O gabinete do ministro Miguel Pinto Luz assegurou ainda que o Governo mantém o objetivo de “criar condições” para “um aumento efetivo da oferta de habitação”, com preços e rendas “adequados aos rendimentos das famílias” e isso passa por “uma bolsa, com escala, de terrenos urbanos dedicados à construção dentro daquele segmento habitacional”.
“Os contributos contidos na Lei 53-A/2025, de 09 de abril estão perfeitamente enquadrados no objetivo central da política de habitação”, considerou.
No entanto, com base no primeiro decreto 10/2024 e alterações, a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU), contabilizou “muito poucos” casos, pois segundo disse anteriormente Manuel Miranda, até setembro de 2025, foram solicitados 16 pedidos de reclassificação, dos quais um estava em curso, a maioria iniciada em 2024, e quatro “entraram em 2025”, com três logo em janeiro, na vigência do diploma do Governo PSD/CDS-PP.
O presidente da APU salientou que a maioria dos pedidos ocorreu “fora das áreas metropolitanas” de Lisboa e do Porto, “onde há mais pressão”, com “cerca de 75%” para “atividades económicas”, e os pedidos para habitação “em Albufeira, dois em Tábua, e um em Paredes de Coura”.
O município de Amarante, em janeiro de 2025, publicitou a reclassificação de solo rústico, incluindo de "espaços florestais de produção”, em urbano, para atividades económicas, nas freguesias de Vila Meã (64 hectares) e Fridão (2,1 ha).
Em Albergaria-a-Velha, o município avançou, em outubro de 2025, com um procedimento simplificado de alteração ao Plano Diretor Municipal com vista à reclassificação de solo rústico (florestal) para urbano (habitacional), para uma estrutura residencial de pessoas idosas.
O gabinete de Miguel Pinto Luz admitiu que “a escassez de habitação acessível e moderada não se resolve apenas com uma medida ou com uma iniciativa legislativa”.
“Por isso, o Governo criou o programa estratégico ‘Construir Portugal’, no qual estão identificados vários eixos de intervenção e as respetivas medidas”, apontou, acrescentando que, em apreciação no parlamento está uma simplificação do “Simplex Urbanístico” e “um conjunto de benefícios fiscais”, para aumentar a oferta de habitação, no “curto e médio prazos”.