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Depressão Kristin: Vila de Rei define prazo para remoção de material lenhoso nas estradas florestais

16/02/2026 às 13:01

A Depressão Kristin deixou um rasto de árvores tombadas ou caídas nas zonas florestais são e número muito elevado pelo que ainda existem diversos caminhos da rede viária florestal que ficaram condicionados ou interditos devido à acumulação deste material lenhoso.

Assim, o Município de Vila de Rei indica que ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a autarquia determinou um prazo para a reposição das condições de segurança e circulação nestas vias.

E comunicado, o Município de Vila de Rei, informa que os proprietários de terrenos confinantes com a rede viária florestal deverão, até ao próximo dia 1 de março, proceder à remoção do material lenhoso que lhes pertença e se encontrar depositado nos referidos caminhos. Se até 1 de março, os proprietários não retirarem este material que impede a circulação na floresta, o município de Vila de Rei avançará para o terreno. E indica que avançará com o corte e remoção de todo o material existente, de forma a garantir que a rede viária florestal fique desimpedida, assegurando melhores condições de acesso e segurança, nomeadamente para o combate a eventuais incêndios rurais.

Esta medida, segundo a autarquia, visa prevenir riscos acrescidos, reforçar a segurança do território e garantir a operacionalidade dos meios de proteção e socorro, apelando o município à colaboração de todos os proprietários para o cumprimento atempado destas ações.

Os proprietários com dúvidas poderão contactar o Serviço Municipal de Proteção Civil e/ou Gabinete Técnico Florestal no Município de Vila de Rei.

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