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Tomar: Loteamento de aldeamento turístico em Castelo de Bode avança mas projeto das habitações não existe

11/08/2026 às 15:21

O aldeamento turístico Amara Village, previsto junto à albufeira de Castelo de Bode, em Vila Nova da Serra, Tomar, tem o loteamento deferido e pode avançar com infraestruturas, mas o projeto das habitações ainda não deu entrada na Câmara.

“Neste momento, nós não podemos falar sobre um projeto que não existe”, afirmou a vice-presidente da Câmara de Tomar, Célia Bonet (PSD), durante a reunião pública do executivo de segunda-feira.

O ponto de situação foi feito em resposta à munícipe Natércia Lopes, que questionou a autarquia sobre o avanço do empreendimento, manifestando preocupações ambientais, económicas e de justiça social relacionadas com a sua localização junto à albufeira.

Segundo os serviços técnicos municipais, o Plano de Pormenor da Área Turística de Vila Nova da Serra prevê um resort composto por três núcleos, correspondentes a aldeamentos turísticos de quatro estrelas, com um total de 316 unidades de alojamento.

Célia Bonet explicou que o Plano de Pormenor foi aprovado em 2011, depois de ouvidas as entidades competentes, e que o município está obrigado a respeitá-lo enquanto estiver em vigor.

O loteamento foi deferido em agosto de 2025, ainda durante o anterior mandato, tendo o requerente pagado taxas superiores a 600 mil euros, e a Câmara emitiu entretanto o respetivo alvará, permitindo avançar com as infraestruturas do loteamento.

“Neste momento, o proprietário, portanto, o requerente, tem autorização, tem licenciamento para realizar as infraestruturas do próprio loteamento”, afirmou a autarca.

A engenheira Susana Pereira, dos serviços técnicos municipais, indicou que o reforço do abastecimento de água previsto no plano está realizado, enquanto a estação de tratamento de águas residuais (ETAR) está a ser projetada em articulação com a Águas do Vale do Tejo, a Tejo Ambiente e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

A ETAR será dimensionada para servir uma área mais abrangente do que apenas o núcleo do empreendimento, permitindo a drenagem de águas residuais domésticas de uma zona mais vasta.

Questionada sobre os custos destas infraestruturas para o município, Célia Bonet afirmou não ser ainda possível apresentar um valor concreto e indicou que a ETAR será feita pela Águas do Vale do Tejo e as redes pela Tejo Ambiente.

O município terá diretamente custos relacionados com os acessos, acrescentou.

O atual alvará de obras de urbanização permite apenas a execução da via de acesso ao futuro porto de recreio, caso este se concretize, ligando a atual rede viária ao espelho de água.

As restantes infraestruturas terão de ser licenciadas posteriormente, em articulação com o licenciamento do aldeamento, explicou Susana Pereira.

Sobre uma eventual revisão ou revogação do Plano de Pormenor, a técnica considerou tratar-se de uma matéria juridicamente complexa e afirmou que, com o processo de licenciamento em curso, o município não poderia proceder à sua alteração ou revogação por estarem em causa direitos adquiridos.

A Câmara tinha esclarecido à Lusa, em julho, que não existia nos seus serviços qualquer processo de licenciamento com a designação “Amara Village”, mas apenas o alvará de loteamento e obras de urbanização relativo à unidade N1 do Plano de Pormenor.

Na altura, a autarquia indicou que o alvará, emitido em 02 de junho, abrangia terrenos com cerca de 50 hectares, embora a área dos lotes correspondesse a 8,9 hectares e a implantação prevista para edifícios ocupasse cerca de dois hectares, com um prazo de 24 meses para a execução das obras de urbanização.

A associação Quercus contestou em julho o avanço do empreendimento sem Avaliação de Impacte Ambiental, manifestando preocupação com os potenciais impactos nos recursos hídricos e ecossistemas da albufeira de Castelo de Bode.

Na reunião de Câmara, Susana Pereira afirmou que o Plano de Pormenor foi, à data da sua aprovação, analisado pelas entidades competentes, incluindo a APA, e enquadrado no instrumento de ordenamento então aplicável à albufeira.

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