Os pedidos ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) para remoção de ninhos de andorinhas aumentaram entre 2024 e 2025, assim como as licenças emitidas, e dos 680 dos 745 pedidos submetidos nestes dois anos foram licenciados.
O ICNF recebe regularmente pedidos de remoção de ninhos de andorinhas construídos em infraestruturas humanas.
No ano passado foram recebidos 397 pedidos, a maioria oriundos das regiões do Alentejo (200), de Lisboa e Vale do Tejo (68) e do Centro (62).
Em 2025, o instituto emitiu 371 licenças, deixando de fora 30 pedidos de remoção (nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve), mas aprovando o total de pedidos do Alentejo (200) e do Norte (nove).
Estes números representam um aumento face a 2024, quando o ICNF recebeu 348 pedidos de remoção de ninhos de andorinha e licenciou 309, não dando luz verde a 39 pedidos.
A destruição de ninhos de espécies de aves que ocorrem naturalmente em estado selvagem no território nacional é proibida em Portugal, desde 1999, quer durante o período reprodutor quer após a partida das aves, mas o ICNF pode levantar a proibição em situações excecionais prevista na lei.
A licença emitida só pode ser dada a pedidos devidamente fundamentados e enquadrados nas exceções legais previstas, designadamente situações relacionadas com saúde pública, segurança ou obras de reabilitação de edifícios.
Espécies como a andorinha-das-chaminés e a andorinha-dos-beirais utilizam edifícios e outras estruturas de origem humana como locais de nidificação, construindo os ninhos em beirais, varandas e fachadas abrigadas.
Na época de nidificação, essa presença provoca a acumulação de dejetos nas áreas situadas sob os ninhos, causando incómodo e a necessidade acrescida de limpeza.
Além disso, as andorinhas são fiéis aos locais de reprodução, regressando regularmente aos mesmos locais em anos sucessivos.
Para reduzir os impactos associados à presença dos ninhos, o ICNF recomenda medidas preventivas e de minimização, como a instalação de pequenas plataformas ou prateleiras sob os ninhos, que evitem sujidade direta sobre pavimentos, janelas ou entradas de edifícios.
As andorinhas desempenham um importante papel ecológico, sanitário e agrícola, através do controlo natural de insetos como moscas ou mosquitos, muitos dos quais associados à transmissão de doenças ou a impactos negativos na agricultura.
Portugal com 29 processos de contraordenação por destruição de ninhos de andorinha
O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) instaurou 29 processos de contraordenação, entre 2023 e 2025, por incumprimento da lei nacional e europeia que proíbe destruir, danificar ou recolher ninhos e ovos de andorinha, mesmo quando vazios.
"As espécies de andorinha são protegidas por tratados de conservação da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa, como tal, a destruição dos seus ninhos e ‘habitats’ pode ser enquadrada como infração ambiental muito grave fora de exceções autorizadas", disse fonte do ICNF à Lusa.
Nos últimos três anos, dos 29 processos identificados pelo ICNF, nove foram na zona centro do país, oito na do Alentejo, sete no Algarve, um na região norte e quatro na de Lisboa e Vale do Tejo.
No centro, os nove processos foram reencaminhados pelo ICNF para a CCDR-Centro por terem ocorrido fora de áreas protegidas, enquanto dos oito autos rececionados da região do Alentejo cinco foram reencaminhados para a CCDR e os restantes três encontram-se em tramitação interna, segundo o ICNF.
A remoção e destruição de ninhos no Algarve gerou a instauração de sete processos pelo ICNF, seis dos quais em fase de instrução e um já arquivado, enquanto da região Norte foi instaurado um processo em 2025, que se encontra em fase de instrução, e na região de Lisboa e Vale do Tejo foram instaurados quatro processo, que já estão concluídos.
O instituto tem apenas competência para instruir e punir essa prática ilegal quando ocorra dentro de Áreas Protegidas, reencaminhando a maioria dos processos instaurados para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes.
A destruição dos ninhos e habitats de andorinha é proibida em Portugal desde 1999, tanto no período reprodutor como após a partida das aves, oscilando as coimas entre 250 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 3.990 e 44.890 euros para empresas ou
Lusa