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Abrantes: ULS Médio Tejo esclarece: não se perde médico de família por residir noutro concelho

11/09/2026 às 09:11

A ULS Médio Tejo esclarece que um utente não perde o médico de família pelo facto de residir num concelho diferente daquele onde está inscrito. A clarificação foi prestada à Antena Livre depois de o tema voltar a ser levantado na reunião da Câmara Municipal de Abrantes de terça-feira, 8 de setembro.

A questão foi colocada pelo vereador do PSD João Morgado, na sequência de uma discussão ocorrida na anterior reunião do executivo sobre a atualização de cerca de 350 utentes e uma eventual relação entre a residência e a manutenção do médico de família.

João Morgado perguntou ao presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos, se já tinha confirmado a informação então transmitida, lembrando que a situação provocou dúvidas entre cidadãos que residem no concelho de Abrantes, mas têm médico de família noutros municípios.

O vereador deu como exemplo habitantes de Carvalhal ou Fontes que possam estar inscritos numa unidade de saúde do Sardoal, questionando se estariam em risco de perder o respetivo médico.

 

João Morgado, vereador CM Abrantes

Na resposta, Manuel Jorge Valamatos reconheceu que ainda não tinha conseguido esclarecer completamente a questão. 

“Aquilo que eu sei e aquilo que eu disse na altura foi que houve uma atualização de cerca de 350 utentes e prende-se muito com o título da residência”, afirmou.

 

Manuel Jorge Valamatos, presidente CM Abrantes

O presidente da Câmara acrescentou, contudo, que essa não terá sido a única razão para a atualização e comprometeu-se novamente a procurar informação mais concreta.

ULS: residência noutro concelho não determina exclusão

Na sequência das dúvidas levantadas, a Antena Livre pediu diretamente esclarecimentos à ULS Médio Tejo, nomeadamente para perceber se a manutenção de um médico de família depende da residência fiscal no município onde se encontra a unidade de saúde.

Na resposta escrita, a ULS é clara: “Não existe qualquer exclusão de utentes por não terem residência no concelho onde estão inscritos.”

A Unidade Local de Saúde acrescenta que “não existe qualquer orientação da ULS Médio Tejo para retirar a inscrição ou o médico de família a utentes pelo facto de não residirem no concelho onde se encontra a respetiva unidade de saúde”.

Não existe, por isso, segundo a instituição, uma regra específica para Abrantes, Tomar ou qualquer outro município abrangido pela ULS Médio Tejo.

A questão da residência surge, na realidade, devido a alterações de âmbito nacional no Registo Nacional de Utentes (RNU), definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

De acordo com o esclarecimento enviado à Antena Livre, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro passam a ser identificados no RNU como “registo atualizado não residente”.

Estes cidadãos mantêm a inscrição e o acesso aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde, incluindo cuidados de saúde primários, mas deixam de reunir as condições de elegibilidade para a atribuição ou manutenção de uma equipa de saúde familiar/médico de família.

Segundo a ULS, o objetivo é reservar a atribuição das equipas de saúde familiar à população residente em Portugal, permitindo um acompanhamento regular, continuado e de proximidade.

 

A instituição esclarece ainda que esta é uma regra nacional, estabelecida pelo Despacho n.º 3118/2026, de 11 de março, e não uma decisão da ULS Médio Tejo.

 

Assim, um residente de Abrantes que tenha médico de família, por exemplo, no Sardoal não o perde simplesmente por estar inscrito num concelho diferente daquele onde reside. A alteração em causa está relacionada, designadamente, com os portugueses que têm residência no estrangeiro e com as regras nacionais de atualização do Registo Nacional de Utentes.

 

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