O Governo aprovou o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis, identificando áreas consideradas adequadas para centrais solares fotovoltaicas e parques eólicos:
Abrantes: 7.031,87 hectares para solar, equivalentes a 9,84% do concelho, e 3.543,23 hectares para eólica, correspondentes a 4,96%;
Mação: 476,01 hectares para solar e 38,57 hectares para eólica;
Sardoal: 514,27 hectares para solar, cerca de 5,58% do território;
Vila Nova da Barquinha: 707,69 hectares para solar, correspondentes a 14,29% do concelho.
Vila Nova da Barquinha surge entre os municípios portugueses com maior proporção do território classificada como potencial zona de aceleração solar. Constância e Vila de Rei não aparecem no quadro das áreas municipais com expressão territorial superior a cinco hectares.
Os autarcas da região contactados pela Antena Livre não comentaram o plano ou os valores neçe definidos. Por um lado há dois anos para a sua implementação e, por outro, os serviços técnicos, na generalidade, estão a analisar uma poraria de dezenas de páginas. Todos salientaram, no entanto, que não há a obrigatoriedade de preencher as áreas definidas na portaria.
Manuel Mourato, presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha, mantém a mesma posição já conhecida na consulta pública. "14% que estão propostos nesta portaria não têm que obrigatoriamente, nem nunca irá acontecer, passar para o PDM", disse o autarca que explicou que o seu concelho já tem um terço do território em áreas de servidão militar, onde não é possível fazer o que quer que seja.
Manuel Mourato, presidente CM Vila Nova Barquinha
As áreas agora assinaladas poderão beneficiar de procedimentos ambientais, energéticos e urbanísticos simplificados, depois de serem aferidas à escala municipal e integradas nos respetivos planos diretores municipais.
O programa terá, por isso, impacto direto nas revisões ou alterações dos PDM e pode facilitar a instalação futura de centrais solares, parques eólicos, armazenamento de energia e respetivas ligações à rede.
Os municípios abrangidos devem: iniciar, quando necessário, a alteração ou revisão dos planos territoriais no prazo de 90 dias contado desde 28 de agosto de 2026; concluir e publicar a atualização no prazo máximo de 24 meses, até 28 de agosto de 2028.
A versão definitiva do “Mapa Verde” reduz em 15,5% a área inicialmente identificada no concelho. Ainda assim, Abrantes ocupa o quarto lugar nacional na componente solar e o terceiro na eólica.
Abrantes continua entre os municípios portugueses com maior área abrangida pelo chamado “Mapa Verde” das energias renováveis, apesar da redução introduzida na versão definitiva do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER).
Os valores constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026, publicada no Diário da República a 25 de agosto, que aprova o programa e estabelece o modelo territorial das zonas destinadas a acelerar a instalação de projetos de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre.
Na versão definitiva, Abrantes tem 7.031,87 hectares identificados para energia solar e 3.543,23 hectares para energia eólica.
Na proposta submetida a consulta pública estavam assinalados 7.781 hectares para solar e 4.735 hectares para eólica. A comparação entre os dois documentos representa uma redução de 749,13 hectares na componente solar, equivalente a 9,6%, e de 1.191,77 hectares na eólica, ou 25,2%.
Somadas as duas componentes, a área representada no modelo nacional passou de 12.516 para 10.575,10 hectares, menos 1.940,90 hectares, o que corresponde a uma diminuição de 15,5%.
Abrantes ocupa quarto lugar no solar e terceiro na eólica
Apesar da redução, Abrantes mantém uma posição de destaque no mapa nacional.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, o concelho aparece em quarto lugar na área com aptidão para a produção solar fotovoltaica, depois de Mortágua, Castelo Branco e Sertã.
Na energia eólica terrestre, Abrantes ocupa o terceiro lugar em área absoluta, sendo ultrapassado apenas pela Chamusca e pela Covilhã.
Os 7.031,87 hectares destinados à componente solar representam 9,84% do território do concelho, enquanto os 3.543,23 hectares identificados para energia eólica correspondem a 4,96% da superfície municipal.
A soma destas percentagens não significa, necessariamente, que 14,8% do território de Abrantes esteja abrangido, uma vez que poderão existir áreas com aptidão simultânea para as duas tecnologias.
A redução efetuada em Abrantes foi inferior à registada no conjunto do país. Entre a proposta inicial e a versão definitiva, a área nacional para projetos solares diminuiu 58,6% e a destinada à energia eólica caiu 47,2%. Em Abrantes, as reduções ficaram pelos 9,6% e 25,2%, respetivamente.
Maiores áreas para energia solar

Posição Concelho Área Percentagem do concelho
1.º Mortágua 9.201,65 ha 36,63%
2.º Castelo Branco 7.651,73 ha 5,32%
3.º Sertã 7.601,99 ha 17,02%
4.º Abrantes 7.031,87 ha 9,84%
5.º Proença-a-Nova 6.328,37 ha 16,00%

Maiores áreas para energia eólica

Posição Concelho Área Percentagem do concelho
1.º Chamusca 8.998,35 ha 12,06%
2.º Covilhã 4.226,20 ha 7,61%
3.º Abrantes 3.543,23 ha 4,96%
4.º Castelo Branco 3.136,71 ha 2,18%
5.º Santiago Cacém 2.279,75 ha 2,15%
Mapa não representa autorização automática
A inclusão de uma determinada área no PSZAER não significa que toda a superfície venha a ser ocupada por painéis solares ou aerogeradores, nem corresponde à aprovação automática de qualquer central.
A resolução esclarece que a inclusão de uma parcela numa Zona de Aceleração de Energias Renováveis representa uma avaliação estratégica favorável, mas não altera automaticamente a classificação do solo nem afasta as servidões administrativas, restrições de utilidade pública e restantes regimes legais.
Cada projeto continuará sujeito à verificação das condições técnicas, ambientais e territoriais. Se forem identificados impactes ambientais negativos significativos que não tenham sido considerados na avaliação estratégica, o projeto poderá ter de realizar uma Avaliação de Impacte Ambiental.
No caso das centrais solares, o procedimento simplificado previsto para estas zonas apenas pode ser aplicado a projetos cuja área ocupada por painéis não ultrapasse os 200 hectares. O programa estabelece ainda uma distância mínima de 500 metros entre diferentes projetos.
Câmaras terão de integrar áreas no PDM
As Câmaras Municipais terão agora de aferir os limites das zonas à escala local e proceder à sua integração no Plano Diretor Municipal.
O PSZAER determina que os municípios abrangidos integrem nos respetivos planos territoriais uma área correspondente a, pelo menos, 1% da superfície do concelho, considerada globalmente e independentemente da tecnologia.
As autarquias podem excluir áreas consideradas incompatíveis com o modelo territorial, os usos do solo, as condicionantes ambientais, o património ou outras restrições. Essas exclusões terão, porém, de ser tecnicamente fundamentadas e sustentadas por cartografia adequada.
Os municípios dispõem de 90 dias para iniciar o procedimento de alteração ou revisão dos planos territoriais e de 24 meses para publicar essa atualização, contados a partir da entrada em vigor do PSZAER.