A constituição da comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo da criação do município de Fátima foi hoje publicada em Diário da República.
O despacho foi assinado pelo ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Da comissão fazem parte cinco representantes, um de cada um das seguintes entidades: Direção-Geral das Autarquias Locais, que coordena, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Território, Câmara Municipal de Ourém e Junta de Freguesia de Fátima.
Segundo a Lei-quadro da criação de municípios, cabe ao Governo fornecer à Assembleia da República, sob a forma de relatório, os elementos suscetíveis de instruir o processo legislativo de criação de um novo município.
Em dezembro de 2025, o movimento Fátima a Concelho entregou no Parlamento o processo de pedido de criação do município de Fátima.
O projeto de lei que visa a criação do município de Fátima por desanexação territorial do município de Ourém (Santarém), subscrito por JPP, BE e PAN, foi admitido em maio pela Assembleia da República.
Segundo os pareceres pedidos pelo Parlamento, e disponibilizados no seu sítio na Internet, a Câmara de Ourém comunicou não ter “condições para emitir qualquer parecer enquanto não estiverem verificados e cumpridos todos os requisitos legais para o efeito, e que possam estar garantidas as condições de sustentabilidade dos eventuais municípios que daí resultar”.
Já a Junta de Freguesia de Fátima emitiu parecer favorável, por unanimidade, salientando que a aspiração “representa uma oportunidade de afirmação e desenvolvimento do território”, mas condicionado “à verificação integral dos requisitos legais e à salvaguarda do interesse público”.
No mesmo sentido foi o parecer da Assembleia de Freguesia de Fátima, também por unanimidade, defendendo ser essencial assegurar que a eventual autonomia administrativa de Fátima “decorra com absoluto respeito pelo enquadramento constitucional e legal” e com a garantia de que estão reunidos os “pressupostos técnicos, administrativos, financeiros e territoriais exigidos”.
Por seu turno, a Associação Nacional de Municípios Portugueses não se pronunciou, “por entender que deverão ser os órgãos autárquicos envolvidos a apreciarem esta matéria”, enquanto a Associação Nacional de Freguesias considerou que a criação do município de Fátima “deve atender à vontade expressa das populações envolvidas e dos órgãos representativos” da freguesia e do município de Ourém.
Ainda não estão disponíveis os pareceres da Assembleia Municipal de Ourém e da Associação Nacional das Assembleias Municipais.

A luta pelo concelho de Fátima foi iniciada em 1988, na Assembleia de Freguesia local, na sequência de cortes no abastecimento de água no verão desse ano, com aquele órgão autárquico a deliberar pedir oficialmente a sua criação.
Ainda nesse ano, nasceu uma comissão pró-concelho, que ganharia mais tarde a designação de movimento, mas foi preciso novo ato eleitoral autárquico, um ano depois, para a luta ser retomada, agora com o aval da Câmara e da Assembleia Municipal de Ourém, que deram parecer positivo e unânime à criação de um futuro concelho de Fátima.
O processo chegou à Assembleia da República em 06 de abril de 1991, mas na década de 1990 o assunto ganhou apenas visibilidade quando se aproximavam eleições ou em ações de sensibilização para a causa junto de deputados no parlamento.
Em 1997, o movimento pró-concelho de Fátima ganhou uma nova dinâmica.
Os órgãos autárquicos foram chamados novamente a pronunciar-se, mantendo a posição, mas a freguesia continuava sem preencher requisitos da Lei-quadro.
Em 12 de junho de 2003, os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram uma alteração legislativa, permitindo que freguesias com “reconhecidas razões de interesse nacional” ascendessem a concelho.
Em 01 de julho do mesmo ano, nascia o município de Fátima, por unanimidade do Parlamento. Mas no dia 31 do mesmo mês, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, vetou a alteração à legislação, ao considerar que colocava em causa as “virtualidades democráticas” da sua existência, “tão vasta é a margem de decisão pontual que o legislador se atribui”.
O movimento organizado ressurgiu em 2022 e, em 2024, foi reativado com a designação Fátima a Concelho.