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Turismo: Tomar começa a cobrar taxa turística de dois euros por dormida em novembro

26/10/2026 às 10:48

A taxa turística de dois euros por pessoa e por dormida no concelho de Tomar entra em vigor em 01 de novembro, segundo o regulamento hoje publicado em Diário da República (DR).

A medida, que abrange os estabelecimentos de alojamento turístico do município de Tomar, no distrito de Santarém, aplica-se durante todo o ano a hóspedes a partir dos 13 anos, até ao máximo de cinco noites consecutivas por estadia.

A Câmara de Tomar estima arrecadar cerca de 300 mil euros anuais com a taxa, aprovada por unanimidade pelo executivo em 07 de setembro e por maioria na Assembleia Municipal em 28 de setembro, depois de um processo de consulta pública.

A autarquia justifica a criação da taxa com a necessidade de compensar os encargos associados à crescente atividade turística, garantindo receitas para a conservação do património, manutenção do espaço público, promoção do destino e dinamização cultural, sem fazer recair exclusivamente esses custos sobre os residentes.

Na reunião camarária de setembro, o presidente do município, Tiago Carrão (PSD), afirmou que a previsão de receita assentava em cerca de 150 mil dormidas sujeitas a pagamento, depois de consideradas as isenções.

“Sabemos que o turismo tem também, obviamente, um desgaste maior do nosso território, do nosso espaço público”, justificou então o autarca, defendendo a aplicação das receitas em áreas relacionadas com a atividade turística.

O regulamento hoje publicado estabelece que a taxa será cobrada em hotéis, pousadas, alojamentos locais, empreendimentos de turismo rural e parques de campismo e caravanismo, entre outras unidades de alojamento.

Estão previstas isenções para menores de 13 anos, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e até dois acompanhantes, antigos combatentes, estudantes em determinadas condições e pessoas deslocadas por motivos de saúde ou emergência social.

Os peregrinos em deslocação religiosa, nomeadamente para o Santuário de Fátima ou em itinerários que atravessem o concelho, ficam igualmente isentos na primeira noite de cada trajeto, mediante comprovativo.

A cobrança compete aos estabelecimentos de alojamento, que terão de comunicar mensalmente as verbas arrecadadas através de uma plataforma eletrónica municipal, recebendo uma comissão de 2,5% pelo serviço prestado.

O regulamento prevê um período transitório de 90 dias sem aplicação do regime de contraordenações, embora se mantenha a obrigação de entrega das receitas cobradas ao município.

As infrações previstas, entre as quais a falta de registo, a prestação de informações falsas ou a não entrega das verbas, podem originar coimas até 40 mil euros para pessoas coletivas.

Na fundamentação económico-financeira que acompanha o regulamento, a autarquia calcula em 2,96 euros o custo municipal associado a cada dormida, considerando razoável fixar a taxa nos dois euros para assegurar uma repartição dos encargos turísticos entre visitantes e residentes.

O documento determina ainda que a receita seja exclusivamente aplicada em despesas e investimentos relacionados com o turismo, prevendo uma comissão de acompanhamento e a publicação anual de um relatório sobre a utilização das verbas.

Na Assembleia Municipal de 28 de setembro, a proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e movimentos independentes das freguesias da Serra e Junceira, abstenção do PS e voto contra da CDU.

Lusa

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