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PONTOS ESSENCIAIS: Principais medidas da nova política migratória

2/07/2025 às 11:00

s da nacionalidade e dos estrangeiros e criar uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP, medidas anunciadas pelo Governo para alterar a política migratória.

Eis alguns dos pontos essenciais das propostas de lei:

 

Regras mais apertadas para acesso à nacionalidade 

A primeira iniciativa legislativa do Governo, a Proposta de Lei n.º 1/XVII/, inclui alterações na Lei da Nacionalidade para contrariar o que diz ser o “efeito de chamada” de imigrantes e a visão de que Portugal tem uma “cidadania fácil” para os estrangeiros.

Nas alterações ao regime jurídico da atribuição e da aquisição da nacionalidade, o Governo alega querer contrariar a “ideia entretanto disseminada externamente de que a nacionalidade portuguesa é uma ‘nacionalidade fácil’", que "agravou ainda mais o efeito de chamada, com múltiplas vias de acesso, algumas delas sem precedentes".

Com o diploma atualmente em vigor, “a nacionalidade portuguesa é utilizada como uma nacionalidade de conveniência”, muitas vezes com “o propósito principal de aceder à cidadania europeia, fazendo de Portugal um ponto de passagem para outros Estados-Membros da União Europeia, mais prósperos economicamente e com políticas de imigração e de nacionalidade bem mais restritivas”, refere a proposta.

O novo diploma cria novos prazos de residência para aceder à nacionalidade portuguesa: quatro anos para apátridas, sete anos para os cidadãos de países lusófonos e dez anos para os cidadãos de outros terceiros.

Em vez de um ano, passa a três o prazo mínimo de residência dos progenitores que queiram naturalizar uma criança nascida em Portugal e o procedimento deixa de ser automático, passando a ser necessária uma "declaração positiva de vontade, naturalmente a cargo do progenitor”.

Além dos requisitos de conhecimento de português, passa a ser exigido “conhecimento, por parte do requerente, dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e da organização política da República” e “uma declaração pessoal e solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático, tal como configurado constitucionalmente”.

Além disso, “é elevado o padrão de exigência respeitante ao percurso criminal do requerente, inviabilizando-se a naturalização daqueles que foram condenados a penas efetivas de prisão (em vez dos três anos da versão em vigor)”, pode ler-se no diploma.

Na introdução, o Governo recorda as alterações da lei de 1981, incluindo mudanças em 1994 e em 2018, que definiram regras para a naturalização de estrangeiros ou o reconhecimento dos direitos de lusodescendentes.

O diploma evoca a “visão ancestral da nacionalidade, não apenas como a tradução jurídica de um vínculo de pertença efetiva e de identificação cultural entre uma pessoa e um Estado, mas como um vínculo de verdadeira fidelidade e, consequentemente, de natureza exclusiva”.

A alteração de 2018 à lei da nacionalidade permitiu “uma subida acentuada do número de nacionalidades concedidas a quem não tinha (e eventualmente nunca terá) uma ligação sólida com a comunidade política, bem como um enorme acréscimo do número de pedidos pendentes de decisão, com grande sobrecarga dos serviços públicos competentes”.

Além disso, “produziu um efeito absolutamente desestruturante das já muito frágeis políticas públicas de imigração”, acusa o atual Governo, sublinhando o “surto migratório abrupto e desregulado” em curto tempo, a que se somou “um acréscimo de registos de nacionalidade originária e de pedidos de naturalização, com frequência não consubstanciados numa residência regular e, menos ainda, numa verdadeira integração do requerente na comunidade nacional”.

 

Dúvidas constitucionais ensombram proposta de Lei da Nacionalidade

As alterações à Lei da Nacionalidade estão a suscitar muitas dúvidas constitucionais por o diploma ter efeitos retroativos a 19 de junho (data da aprovação do programa de Governo) e por prever a retirada da cidadania a naturalizados, por questões legais.

Na proposta de alteração, o Governo justifica o efeito retroativo para fazer face aos pedidos em massa entregues após as eleições legislativas.

No diploma, “propõe-se em geral a aplicação do novo regime da nacionalidade apenas para o futuro, com uma importante exceção: os procedimentos do regime-regra da naturalização pendentes à data da futura publicação da lei, mas que tenham sido iniciados após o dia 19 de junho de 2025, data em que foi viabilizado o Programa do XXV Governo Constitucional”.

Segundo o texto do próprio diploma, o Governo considera que, “desde o período eleitoral que se sabia ser intenção da Coligação vencedora imprimir uma maior exigência ao regime da nacionalidade portuguesa, no sentido de garantir que a mesma tem sempre subjacente uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional”.

Na ocasião, “ficou claro para todos – cidadãos e imigrantes – que, entre outras modificações de relevo, os requisitos temporais e materiais da naturalização iriam ser elevados em densidade e alargados em número” pelo que, após a viabilização parlamentar do programa do executivo, “gerou-se um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização”, refere a proposta de lei.

Esses requerimentos, considera o Governo, “constituem antes uma tentativa de última hora de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico cessante”, que previa um prazo de residência em Portugal de cinco anos para aceder à cidadania.

Sobre a perda de nacionalidade por naturalização, o diploma prevê um período de 10 anos durante o qual o beneficiário pode perder esse direito, "caso quebre ostensivamente esse compromisso, através da prática de determinados crimes graves (e aos quais cabe uma pena relativamente pesada de cinco anos, de acordo com os padrões legais portugueses)”.

Contudo, “considerando o n.º 4 do artigo 30.º da Constituição, a perda da nacionalidade (ainda que recentemente outorgada) terá sempre de ser ponderada em concreto e aplicada por um juiz, em conformidade com parâmetros definidos por lei”, refere ainda o diploma, que tem sido acusado de inconstitucionalidade por parte dos partidos da oposição.

Estas duas questões têm motivado críticas da oposição de esquerda e dúvidas de constitucionalistas, esperando-se que sejam um dos temas mais relevantes do debate parlamentar de sexta-feira.

 

Governo insiste em Unidade de Estrangeiros e Fronteiras, depois de chumbo do PS e Chega 

O Governo quer criar a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP para fazer cumprir a expulsão de imigrantes e assegurar a fiscalização das novas medidas.

Depois de, na última legislatura, PS e Chega terem chumbado um diploma semelhante, a coligação governamental insiste na medida, que recoloca na PSP uma unidade específica, depois do fim do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 2023, e as suas funções terem sido distribuídas pela PSP, GNR, PJ e pela então criada Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que ficou responsável pelo retorno, um sistema, que, segundo o Governo, não funciona e não permite fazer cumprir as ordens de expulsão de imigrantes.

“Portugal tem de ter uma polícia de fronteiras, que controle as fronteiras à entrada, que faça a fiscalização em todo o território nacional e que afaste quem não cumpra as regras”, afirmou o ministro da Presidência, na apresentação da medida.

“Portugal precisa de uma polícia de fronteiras e a solução não é transformar a AIMA numa polícia", explicou o governante, salientando que a PSP terá “reforço dos seus meios para a nova unidade de estrangeiros e fronteiras”.

A UNEF agora proposta integra as atribuições da AIMA “em matéria de afastamento, readmissão e retorno de cidadãos em situação irregular”, segundo o diploma.

Compete à UNEF, “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes postos de fronteira”, bem como “fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP”.

A nova unidade terá também como funções “instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos”, abrir “processos de contraordenação” no âmbito “do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”.

Segundo o Governo, o objetivo final é garantir a “reformulação do quadro institucional, jurídico e operacional do controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, de forma a tornar mais eficaz o sistema de retorno de cidadãos em situação ilegal e imprimir um novo impulso aos mecanismos de fiscalização”.

 

Nova lei de estrangeiros restringe reagrupamento familiar de imigrantes

O terceiro diploma a ser discutido no Parlamento - a alteração à lei de estrangeiros - impõe novos condicionamentos ao reagrupamento familiar, com os requerentes a serem depois afetados pelas novas regras de acesso à cidadania.

Naquela que, se for aprovada, será a 18.ª alteração da lei de 2007 que rege a “Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional”, o Governo indica que “os cidadãos estrangeiros apenas poderão requerer” o processo após “dois anos de residência legal em Portugal, admitindo-se os pedidos relativos a familiares que já se encontrem em território nacional, desde que sejam menores de idade”.

Na prática, esta medida, adia para daqui a dois anos os pedidos de reagrupamento familiar dos mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência, na sequência da figura jurídica das manifestações de interesse, um recurso que permitia a regularização de quem chegava a Portugal com visto de turismo.

Como esses pedidos só podem ser feitos dois anos depois do atestado de residência, os familiares serão sujeitos aos novos prazos de acesso à nacionalidade.

“Quanto à autorização de residência excecional, por razões humanitárias, afastam-se do respetivo âmbito de aplicação crianças e jovens estrangeiros aos quais tenha sido aplicada uma medida de promoção e proteção, por melhor se enquadrarem na autorização de residência com dispensa de visto de residência, atenta a importância de salvaguardar estas situações, de especial vulnerabilidade”, segundo o diploma.

Já no que diz respeito ao reagrupamento familiar, quem reside legalmente tem direito a regularizar a situação de “menores de idade, que tenham entrado legalmente” no país e que “aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam”.

Para concluir o reagrupamento, é exigido aos requerentes “alojamento, próprio ou arrendado, considerado normal para uma família comparável na mesma região e que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade” e “meios de subsistência correspondentes a recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares, sem recorrer ao sistema de assistência social”.

Além disso, os candidatos “devem cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores”.

Ao contrário dos três meses previstos anteriormente, cada pedido de agrupamento familiar “deve ser decidido no prazo de nove meses”, podendo ser recusado por razões de “ordem pública ou segurança pública”, bem como de “saúde pública”.

 

Imigrantes altamente qualificados e investidores são os únicos beneficiados 

Os únicos estrangeiros favorecidos com este pacote legislativo são os imigrantes altamente qualificados, que passam a ser os únicos com acesso aos vistos de procura de trabalho, e a quem for titular das Autorizações de Residência para Investimento (os vistos ‘gold’), que podem pedir o reagrupamento familiar sem os dois anos de espera dos restantes.

“O XXV Governo Constitucional considera ser imperioso reformar os mecanismos legais à disposição dos cidadãos estrangeiros para imigrarem para Portugal, adaptando a legislação às necessidades do país e à sua capacidade de acolhimento” e “impõe-se, por isso, reforçar o combate das rotas de imigração ilegal e de melhoria dos canais de imigração legal, em alinhamento com a necessidade de captação de talento e capital humano altamente qualificado”, refere o diploma.

Nesse sentido o executivo quer restringir o visto para procura de trabalho para atividades altamente qualificadas e alterar as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O visto para procura de trabalho terá de ter uma data de agendamento em 120 dias e “confere ao requerente, após o início de atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais”, refere o diploma.

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