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Autárquicas 2025: AD Abrantes denuncia violação da neutralidade da ULS Médio Tejo em ação de campanha do PS (Atualizada)

8/10/2025 às 08:41

A coligação AD - PSD/CDS de Abrantes emitiu um comunicado a denunciar o que considera ser uma violação dos deveres legais de neutralidade e imparcialidade por parte da Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Tejo.

A AD diz que “no dia 3 de Outubro, nas instalações do UCSP - Polo Carvalhal, a ULS Médio Tejo permitiu que o presidente da Câmara Municipal de Abrantes, acompanhado do Dr. Jorge Cuesta, médico ao serviço do referido Polo/ULS, fosse garantir aos utentes que o Polo de Saúde do Carvalhal não encerrará.”

De acordo com a coligação “o objetivo da intervenção foi validar a promessa política feita pelo atual presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que – relembre-se – é também o candidato do Partido Socialista (PS) à presidência da Câmara.”

Segundo a AD a intervenção do médico, Dr. Jorge Cuesta, “foi utilizada para confirmar uma garantia política sobre o futuro de um serviço público, algo que ultrapassa as suas funções.”

E depois diz que a mesma ação é utilizada em propaganda eleitoral partilhada nas páginas digitais e redes sociais do PS de Abrantes.

"A utilização da imagem e da credibilidade do Dr. Jorge Cuesta e da estrutura do UCSP para dar peso a uma promessa eleitoral do candidato do Partido Socialista constitui uma intervenção indevida e um favorecimento flagrante, violando a neutralidade que se exige à ULS Médio Tejo”, explica a AD que conclui que são factos que violam o dever legal de neutralidade das instituições públicas.

A AD fez exigir à ULS Médio Tejo “a abertura de um inquérito interno urgente para apurar as responsabilidades pela autorização, filmagem e subsequente utilização da intervenção do Dr. Jorge Cuesta no contexto de campanha eleitoral” e a “adoção imediata de medidas para repor a legalidade e a imparcialidade institucional, e para prevenir a reincidência de condutas que instrumentalizem a ULS para fins partidários ou eleitorais.”

A AD indica ainda que vai remeter à Comissão Nacional de Eleições o comunicado e um vídeo para o seguimento legal adequado, de acordo com o previsto na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

Na sequência da denúncia recebida sobre uma alegada violação do dever de neutralidade institucional, ocorrida no Polo de Saúde do Carvalhal, a Unidade Local de Saúde do Médio Tejo (ULS do Médio Tejo) vem prestar os seguintes esclarecimentos:

A Antena Livre contactou a candidatura do Partido Socialista que não quis tecer nenhum comentário sobre esta denúncia da AD.

A Antena Livre contactou igualmente a Unidade Local de Saúde (ULS) do Médio Tejo sobre esta denúncia da AD de Abrantes. O esclarecimento da entidade de saúde explica que “o Conselho de Administração (CA) da ULS do Médio Tejo não autorizou, nem tinha conhecimento prévio, da presença de elementos da candidatura do PS à autarquia de Abrantes, nem da realização ou gravação de quaisquer declarações nas instalações do referido Polo de Saúde.”

Na mesma nota de esclarecimento, a ULS diz que qualquer visita institucional tem de ter um pedido formal e a autorização do Conselho de Administração “o que não sucedeu no caso em apreço.”

A instituição garante ter sabido desta situação após ter recebido a denúncia da AD. “Após tomar conhecimento da situação em apreço, foi determinado o início de um inquérito interno, com vista a apurar, de forma rigorosa e transparente, todas as circunstâncias relacionadas com o sucedido”, é ainda explicado pela administração da ULS.

O Conselho de Administração deu ainda instruções que seja garantido o cumprimento da legislação e todos os pressupostos previstos pela Comissão Nacional de Eleições.

“A ULS do Médio Tejo lamenta profundamente a ocorrência destes factos, que não são aceitáveis, e reafirma o seu total compromisso com os princípios da legalidade, isenção e transparência” conclui a nota explicativa, ao mesmo tempo que reafirma que “a instituição continuará a pautar toda a sua atuação por critérios de imparcialidade e serviço público, em prol das populações que serve.”

A coligação AD – PSD/CDS-PP invoca o artigo 41.º da Lei Orgânica n.º 1/2001 da LEOAL, que impõe às entidades públicas o dever de atuar com objetividade e isenção, abstendo-se de praticar atos que favoreçam ou prejudiquem candidaturas em período eleitoral.

A coligação adiantou também que remeterá à CNE uma cópia da denúncia, acompanhada do vídeo, para que sejam apreciados os factos e adotadas as medidas previstas no artigo 172.º da LEOAL.

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