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COVID-19/Mação: Alteração de serviços, limitações, desinfestação e cemitérios

23/03/2020 às 00:00

Na sequência da entrada em vigor do Estado de Emergência, declarado pelo Presidente da República no dia 18 de março de 2020, e da posterior divulgação das medidas anunciadas pelo Governo, no dia 19 de março de 2020 e que estarão em vigor até 02 de abril de 2020, o Município de Mação informa:

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Os serviços da Câmara Municipal de Mação passam a funcionar à porta fechada, sendo os contactos efetuados por via telefónica ou online.

LIMITAÇÕES DOS DIREITOS DE DESLOCAÇÃO

Ao nível das limitações dos direitos de deslocação dos cidadãos, após o Governo ter decretado várias medidas, a Câmara Municipal de Mação apela aos seus munícipes que cumpram escrupulosamente as limitações de deslocação decretadas, aconselhando veementemente que permaneçam em suas casas, evitando qualquer tipo de convívio social.

Apela ainda, para além de todas as medidas de prevenção amplamente recomendadas a nível nacional e local, que se revistam dos maiores cuidados e recato social todos aqueles que desempenhem a sua atividade diária dentro e fora do concelho de Mação (nomeadamente aqueles que saem para trabalhar em outro(s) concelho(s) e aqueles que entram para trabalhar em Mação, regressando no final do dia às suas casas), bem como aqueles que, por motivos de força maior, se ausentem temporariamente do Município (por ex.º, deslocações ao hospital) e aqueles que têm optado por regressar às suas origens (quer sejam emigrantes ou vindos de outros municípios/centros urbanos).

AÇÃO DE DESINFESTAÇÃO

A Câmara Municipal de Mação irá proceder a uma ação de desinfestação nos locais do concelho onde um maior aglomerado de pessoas poderá acontecer.

Esta desinfestação, articulada com os 13 Municípios da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, terá o seu início às 19h00 do dia 23 de março e será prolongada no tempo até que as circunstâncias e as recomendações das autoridades competentes o justificarem.

CEMITÉRIOS MUNICIPAIS (Mação, Santos, Castelo/Aldeia D’Eiras)

. Considerando que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança;

. Considerando que deve ser fixado um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério;

. Atendendo à circular nº10/2020, da Direção Geral da Saúde, que recomenda que se deve manter uma distância de pelo menos 2 metros quando estiverem outras pessoas presentes no mesmo local

Determina o seguinte:

- O número máximo de participação em funeral é fixado em 10 pessoas que se devem manter a uma distância de pelo menos 2 metros, umas das outras.

Para os funerais cujas pessoas estiveram confirmadas por SARS-CoV-2 (COVID-19), aplica-se ainda, a norma 2/2020, da Direção Geral da Saúde:

"4. Familiares. Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão decorrer com o menos número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19.

. Recomenda-se a todas as pessoas que observem medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, assim como a adoção de medidas ainda mais restritas para proteção dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica).

. Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não participem nos funerais.

. Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.”

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