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Tribunal indefere providência cautelar interposta por agropecuária a Município de VN Barquinha (C/SOM)

14/11/2019 às 00:00

A notícia foi avançada pelo presidente da Câmara de Vila Nova da Barquinha, Fernando Freire, na última reunião do executivo.

O processo cautelar intentado pela Agropecuária Valinho, SA e cujos réus eram a Câmara Municipal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e ainda a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA) foi indeferido, ou seja, “perderam-no no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria”.

Em declarações à Antena Livre, o autarca diz que “sinteticamente, o Tribunal dá-nos razão em toda a linha”, o que significa que “vão ter de cumprir o plano de despovoamento com data limite de janeiro de 2020”.

No processo apresentado pela agropecuária, e cujo documento da sentença a Antena Livre teve acesso, é referido que a pretensão da requerente era a de suspender “a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha de 14 de fevereiro de 2018”- que, recorde-se, revoga a Autorização de Utilização desta suinicultura - , mas também de “suspender a eficácia (…) da deliberação da Agência Portuguesa do Ambiente, datada de 21 de março de 2019” e ainda “a deliberação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, datada de 27 de março de 2019”.

Um procedimento cautelar pedido, afirma o autarca de VN Barquinha, com o propósito de que “o estabelecimento não seja encerrado e que pudesse continuar a laborar (…) “no fundo, o que eles querem é que seja utilizado o imóvel com a finalidade lucrativa que está a desenvolver, ou seja, que a suinicultura continue a funcionar (…) com capacidade para 3.800 animais””.

Em resposta ao pedido, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria esclarece que o decretamento das providências cautelares depende da verificação de requisitos cumulativos”, entre os quais “que devidamente ponderados, segundo critérios de proporcionalidade, os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultariam da sua concessão não se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, sem que possam ser evitados ou atenuados pela adoção de outras providências”.

Nesse sentido, Fernando Freire explica que a agropecuária tentou invocar a questão da nulidade (casos mais graves em que os direitos fundamentais são postos em causa) mas que “a sentença do Tribunal vai contra a questão de todos os vícios cominados com a nulidade” e que o mesmo órgão judicial entendeu que “não há violação do direito fundamental, nomeadamente o direito ao livre exercício da iniciativa privada, uma vez que a empresa não está impedida ou amputada de desenvolver essa atividade até porque ela tem outras explorações no âmbito nacional”. Ou seja, este ato trata-se de um ato anulável, considerado menos grave pela Ordem Jurídica, uma vez que “não ofende o direito fundamental previsto na Constituição”.

Fernando Freire, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, na reunião do executivo de 13/11/2019 (Créditos: Antena Livre)

Assim, o Tribunal aprecia que a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha de revogar a licença de utilização “não foi arbitrária nem desproporcionada”, uma vez que “a deliberação municipal suspendenda apenas versa sobre uma das instalações exploradas pela Requerente, em nada afetando ou condicionando a atividade da Requerente nas demais instalações que explora, termos nos quais a Requerente mantém intocada a liberdade de iniciativa económica”. O Tribunal justifica ainda que a deliberação do Município foi “precedida da realização de uma vistoria (…) em cujo auto se concluiu, designadamente, que 'Os resíduos provenientes da última lagoa existente são encaminhados para uma caixa de visita, no exterior da exploração e, posteriormente a uma outra que vai dar acesso à linha de água existente (ribeira) a céu aberto, sem qualquer tratamento', (…) tendo o transbordamento de lagoas sido verificado igualmente em posterior Inspeção efetuada pelo IGMAOT”.

O presidente do Município de Vila Nova da Barquinha explica ainda que a agropecuária “não intentou a ação principal [de impugnar a deliberação da Câmara Municipal], ou seja, deviam-no ter feito e não o fizeram no prazo de 3 meses”.

Ou seja, como a ação principal já caducou, logo a providência cautelar não faz sentido”, explica.

Acrescenta o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leira que o exercício da atividade da sociedade comercial, com uma instalação na herdade do Colmeiro, é “ele próprio balizado por vários diplomas legais que preveem a obrigatoriedade de as instalações serem objeto de controlo prévio ao exercício dessa atividade e de acompanhamento do mesmo posteriormente ao seu início” - ou seja, explica Fernando Freire, “o Tribunal vem dizer que de facto há direito à iniciativa privada dentro de determinadas regras [de higiene, saúde pública]”.

Quanto à deliberação da Agência Portuguesa do Ambiente de 21 de março de 2019, que indeferiu a Licença Ambiental, e à deliberação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de 27 de março de 2019, que indeferiu a Licença de Exploração, o Tribunal considerou que “não se verifica probabilidade de procedência da ação principal a intentar pela Requerente”.

Em síntese, resulta claro que ao longo de todo o processo o Município ouviu a APA – que confirmou a caducidade da licença ambiental – e bem ainda a DRAPLVT que também confirmou que a licença não tinha sido renovada”, refere o presidente do Município de Vila Nova da Barquinha, pelo que, acrescenta o Tribunal, “não se verifica a probabilidade de procedência da ação principal a intentar pela Requerente com este fundamento”.

Em suma, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria considera “improcedente a providência cautelar requerida”, recusando o decretamento da mesma e, assim, dando como “indeferido o pedido” feito pela Agropecuária Valinho, SA.

E agora? Fernando Freire explicou à Antena Livre que a agropecuária pode “vir sempre com uma nova ação” ou até “com uma indemnização cível, por danos”, mas que o Município vai sempre evocar a temporalidade do pedido – ou seja, as pessoas/entidades têm prazos para interpor as ações em Tribunal” e, neste caso, não o fizeram.

Recorde-se que maus cheiros intensos com origem nos efluentes pecuários foi a origem de toda esta situação. O presidente do Município de Vila Nova da Barquinha, anteriormente, havia já destacado a importância de “devolver a qualidade de vida aos residentes e visitantes de um concelho com uma forte aposta no turismo sustentável”.

 

Notícia relacionada: https://www.antenalivre.pt/noticias/vn-barquinha-agropecuaria-valinho-sa-com-ordem-de-encerramento/

 

Ana Rita Cristóvão

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