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Autárquicas: Freguesias que serão repostas na sequência das eleições

28/09/2025 às 09:33

Na sequência das autárquicas de 12 de outubro, em 70 municípios serão repostas 302 das freguesias que foram agregadas ou extintas pela reforma administrativa de 2013, com os mesmos limites territoriais e denominação que tinham até então.

O processo aprovou 135 pedidos de reversão de uniões de freguesias, incluindo também a reposição de freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.

O diploma para a reversão destas freguesias foi publicado em março e deveu-se a um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.

A reversão da agregação ou extinção destas freguesias tem exigido, nos últimos meses, um trabalho de preparação por comissões de extinção das atuais uniões de freguesia (uma comissão por cada união de freguesia) e por comissões de instalação (uma por cada uma) das novas autarquias.

Segundo o diploma, os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à instalação dos órgãos resultantes das próximas eleições.

Para o eleitor, segundo a CNE, a alteração não implica grandes mudanças: nos boletins de voto deverá aparecer a denominação da freguesia a repor e os locais de voto de eleições anteriores permanecerão os mesmos, “salvo se houver fundamento que justifique qualquer alteração”.

Em 2013, numa reforma por imposição da ‘troika', que deixou de fora as regiões autónomas, Portugal reduziu 1.168 juntas de freguesias, de 4.259 para as atuais 3.091 (a que acresce o caso particular do Corvo, nos Açores, o único concelho do país que não tem uma junta de freguesia, sendo as atribuições desta desempenhadas pela Câmara Municipal).

Com a reposição, Portugal passa a ter 3.258 juntas de freguesia.

Esta é a lista das freguesias dis distritos de Castelo Branco, Portalegre e Santarém que vão ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013:

Distrito de Castelo Branco:

 

Município de Castelo Branco:

- Freguesia de Escalos de Baixo

- Freguesia de Mata

- Freguesia de Escalos de Cima

- Freguesia de Lousa

- Freguesia de Ninho do Açor

- Freguesia de Sobral do Campo

 

Município de Covilhã:

- Freguesia de Cantar-Galo

- Freguesia de Vila do Carvalho

- Freguesia de Barco

- Freguesia de Coutada

- Freguesia de Peso

- Freguesia de Vales do Rio

- Freguesia de Casegas

- Freguesia de Ourondo

 

Distrito de Portalegre:

 

Município de Elvas:

- Freguesia de Terrugem

- Freguesia de Vila Boim

 

Município de Ponte de Sor:

- Freguesia de Ponte de Sor

- Freguesia de Tramaga

- Freguesia de Vale de Açor

 

Distrito de Santarém:

 

Município de Coruche:

- Freguesia de Coruche

- Freguesia de Fajarda

- Freguesia de Erra

 

Município de Ourém:

- Freguesia de Matas

- Freguesia de Cercal

- Freguesia de Rio de Couros

- Freguesia de Casal dos Bernardos

- Freguesia de Gondemaria

- Freguesia de Olival

 

Município de Salvaterra de Magos:

- Freguesia de Salvaterra de Magos

- Freguesia de Foros de Salvaterra

- Freguesia de Glória do Ribatejo

- Freguesia de Granho

 

Município de Santarém:

- Freguesia de São Vicente do Paul

- Freguesia de Vale de Figueira

 

Município de Tomar:

- Freguesia de Serra

- Freguesia de Junceira

 

 

 

 

 

 

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