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Covid-19: Portugal entra em situação de calamidade em todo o território nacional

14/10/2020 às 00:00
DR

Portugal vai elevar o nível de alerta face à pandemia de covid-19 passando da situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

No final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa considerou que a evolução da epidemia em Portugal tem sido "grave", razão pela qual o Governo decidiu avançar com "oito decisões fundamentais".

"Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim como a tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar", disse o primeiro-ministro.

António Costa adiantou que, "já ao abrigo da situação de calamidade, a partir das 24:00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas".

Na sua declaração inicial, o primeiro-ministro alegou que em toda a Europa se tem vindo a verificar um agravamento da situação de pandemia desde agosto e que, infelizmente, Portugal não é exceção.

"Podemos classificar como grave a evolução da pandemia no nosso país. É consensual na sociedade portuguesa que temos de evitar a todo o custo sacrificar aquilo que é essencial: Em primeiro lugar, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde responder aos doentes covid-19, mas também a toda a atividade assistencial não covid-19", apontou o líder do executivo.

António Costa disse que é necessário prosseguir "sem incidentes ou novas interrupções as atividades letivas em todos os graus de ensino" e evitar medidas que contribuam para aprofundar a crise económica e social, que ameaçam o emprego e o rendimento das famílias.

"Temos de assentar o controlo da pandemia nos comportamentos individuais de cada um de nós e no apelo à responsabilidade individual para todos contribuímos para controlar esta pandemia", justificou o primeiro-ministro.

A situação de calamidade é o nível mais elevado que pode ser declarado nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, a seguir à situação de alerta e de contingência.

 

O Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:

  • 1 - "Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas";
  • 2 - "Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração";
  • 3 - "Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara";
  • 4 - "Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza";
  • 5 - "Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração";
  • 6 - "Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos";
  • 7 - "Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo";
  • 8 - "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública”.

C/ Lusa

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