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Covid-19: As contas para o confinamento, as reações dos autarcas e as medidas que começam dia 16 (C/ÁUDIO)

15/11/2020 às 16:20
DR

Mas afinal, como são feitas as contas para colocar um concelho em confinamento?
A regra, segundo o governo, é a utilização da fórmula do Centro Europeu de Controlo de Doenças, que explicita que um território (neste caso cada concelho) entra no risco elevado de contágio quando tem 240 novos infetados por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Regra simples, direta e aplicável a qualquer território.
Pegando em exemplos concretos, o concelho de Sardoal, que tem cerca de quatro mil habitantes, ficou em confinamento parcial quando a 30 de outubro tinha dez casos positivos.
A fórmula tem sido muito debatida e questionada, porquanto nos territórios de baixa densidade, como são os nossos concelhos, pode ser castradora. Mas o que é certo é que existe mesmo.
Na primeira avaliação entraram em confinamento 121 concelhos por apresentarem valores superiores a 240 infetados por cada 100 mil habitantes. E nesta vaga Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Rio Maior, Santarém e Sardoal foram os concelhos do distrito a confinar parcialmente, com a obrigatoriedade do recolhimento obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas durante a semana e das 13 às 5 horas aos sábados e domingos. Por outro lado, há mais algumas regras nos horários de comércio e restaurantes e o cancelamento de eventos ou ajuntamentos com mais de cinco pessoas.
Com a chegada do Conselho de Ministros do dia 12 (quinta-feira), em que o mapa de “restrições” iria ser reavaliado com a mesma regra, comecei a fazer contas para perceber de que forma é que os casos positivos iriam afetar os concelhos. A regra é a mesma e aplicando-a àquilo que foram as declarações de António Costa, perceberíamos que tanto Abrantes como o Sardoal ficariam de fora, porque estariam abaixo dos 240 novos casos por cada 100 mil habitantes.
Quando o primeiro-ministro António Costa apresentou o mapa de restrições com mais 67 concelhos a entrar nos concelhos com elevado risco de contágio (num total de 191), percebemos que Abrantes tinha entrado e Sardoal continuava na lista.
Voltámos a olhar para as contas e não seria possível, porque de acordo com os números divulgados diariamente entre 29 de outubro e 11 de novembro, ambos os concelhos estavam abaixo dos 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Só que os últimos 14 dias da fórmula a que o primeiro-ministro se referiu não eram “literalmente” os 14 dias anteriores ao conselho de ministros. Se assim fosse, estes dois concelhos estariam fora dos concelhos de maior risco.
Indagámos, como nos compete, qual o intervalo de datas que serviram de base para a avaliação de risco.
Ao falarmos com autarcas e outros responsáveis na área da saúde e na posse de diversos mapas e gráficos com os cálculos matemáticos, percebemos que não estão contra a medida.
Assim que conseguimos saber o intervalo de datas a que se refere esta avaliação do risco, os nossos números confirmam que Abrantes e Sardoal (exemplos em que agarrámos) têm um valor ligeiramente superior (mas superior) aos 240 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. E os últimos 14 dias que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo utilizou para estes cálculos, dizem respeito ao período de 25 de outubro a 8 de novembro.
No caso de Abrantes, entra nas contas o surto do Pego. E o concelho tem, de acordo com os dados da saúde pública, um registo de 96 casos positivos. Contas feitas, mais dois do que o limite de 94 para não entrar na lista dos concelhos de elevado risco de contágio. Já o concelho de Sardoal tem dez casos positivos neste intervalo de dias, o que o coloca também dentro dos concelhos em elevado risco de contágio. A fórmula é aplicada a qualquer território, seja de alta ou baixa densidade populacional.
Independentemente da concordância ou discordância do método, importa perceber como são feitas as contas para que os cidadãos percebam do que se está a falar.
E no fim de contas, continuamos a ter aqueles que estão preocupados e cumprem, os que estão despreocupados e não ligam e os que acham que isto da pandemia é uma teoria qualquer da conspiração de poderes, sejam eles políticos ou económicos. A nós, cabe-nos avaliar e validar a informação que nos chega.

Casos de 25 de outubro a 8 de novembro definiram a lista
Maria dos Anjos esperança, coordenadora da unidade de saúde pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, explicou à Antena Livre que o intervalo temporal que serviu de base ao governo para elaborar a lista começou a 25 de outubro e terminou a 8 de novembro.
A delegada de saúde explicou que Abrantes, Alcanena e Ourém (que se juntam a Constância e Sardoal) vão ter de cumprir confinamento porque tiveram números superiores aos rádio de 240 infetados por 100 mil habitantes nos 14 dias.
Maria dos Anjos Esperança disse que não houve qualquer desconto por terem sido casos em lares ou por estarmos em territórios de baixa densidade populacional. Desta forma estes cinco concelhos têm de ficar num confinamento mais rigoroso.

Maria dos Anjos Esperança

A delegada de Saúde Pública do Médio Tejo deixou um apelo para as populações destes concelhos. Tanto os que estão em confinamento, como os que vão ficar esta segunda-feira, como para os outros que ficaram fora destas medidas mais restritivas. É que, mesmo com todos os avisos, apelos e pedidos, o número de contágios comunitários continua a ser cada vez mais elevado. E a médica revelou que na sexta-feira, dia 13, em 40 casos no Médio Tejo apenas um dizia respeito a um idoso. Todos os outros tinham sido registados em jovem, em estudantes e pessoas que estão no ativo, nos seus trabalhos.

Maria dos Anjos Esperança


As reações dos autarcas ao confinamento ou repetição do confinamento

Manuel Jorge Valamatos, presidente da Câmara de Abrantes, em reação à medida conhecida a 12 de novembro, disse reconhecer que o país está a passar por uma situação muito difícil, em que os números aumentaram muito nos últimos tempos. O autarca deixou a indicação que, naturalmente, as indicações do governo e das autoridades de saúde serão para implementar.
Depois disse que Abrantes é um concelho muito grande, tem 714 km², “temos a dimensão da ilha da Madeira” e, na verdade temos 96 casos que entram na fórmula matemática. “Com menos um caso ou dois estaríamos fora da equação. E temos outra especificidade, 70% destes 96 casos dizem respeito a um surto muito localizado e muito específico, no Centro Social do Pego”. Mas o facto é que Abrantes ultrapassou o limite e vai entrar no confinamento parcial.
Manuel Jorge Valamatos disse ainda esperar que estes confinamentos, de Abrantes e do país, possam baixar os números e reduzir a pressão, cada vez maior, sobre os hospitais.
Sobre medidas excecionais que a autarquia pode vir a tomar neste período o presidente da Câmara diz que não haverá nenhuma decisão. Aponta o cumprimento das regras definidas em Conselho de Ministros.
O autarca salienta que este confinamento parcial vem afetar mais o comércio ao fim de semana, sendo que durante a semana não há grandes alterações. Já questionado sobre a realização do mercado semanal (retalhista e grossista) de Abrantes [que se realiza às segunda-feira] e o mercado de domingo de Mouriscas o autarca diz que se mantém a sua realizada. Nota, no entanto, a necessidade imperiosa do cumprimento de todas as regras, desde o distanciamento ao uso de máscaras entre feirantes e clientes.
Já em Mouriscas, o presidente da Junta de Freguesia, Pedro Matos, na mesma linha divulgou que o mercado do próximo domingo, dia 22, vai realizar-se entre as 8 e as 12 horas e com cumprimento das normas que estão impostas para este tipo de atividades.
Recorde-se que no próximo fim de semana o concelho de Abrantes também entra em confinamento parcial tendo o recolher obrigatório entre as 13 e as 05 horas.

Manuel Jorge Valamatos


Miguel Borges, presidente da Câmara Municipal de Sardoal, revelou também ter tido algumas dúvidas quando o concelho não saiu da lista do confinamento. “A dúvida era o horizonte temporal” em que os dados tinham recolhidos. Mas disse que depois de perceber quais as datas não há nada a dizer. O Sardoal pode ser um concelho de baixa densidade populacional e aos dez casos positivos de Covid-19 em 14 dias ultrapassa a barreira da fórmula que está definida para decidir os concelhos de maior risco de contágio.
O presidente da Câmara de Sardoal [reagiu à decisão do Conselho de Ministros antes de saber que estava infetado com o coronavírus] disse que deveria haver nesta decisão algo mais do que uma “fórmula matemática cega”. E explica: “o Centro de Saúde do Sardoal dá apoio também a pessoas do norte do concelho de Abrantes. Em caso de Covid.19 positivo são alocados a Abrantes, mas depois em termos de acompanhamento médico já é no nosso Centro de Saúde”.
Esta medida tem mais implicações ao fim de semana. “Sabemos que é um prejuízo enorme para a nossa economia local, mas o Município de Sardoal tem assumido os custos das tarifas de água e saneamento desde o início desta pandemia e vai continuar a fazê-lo até ao final do ano, pelo menos”, disse o autarca, garantido a continuidade do apoio.
Miguel Borges que é também o presidente da Comissão Distrital da Proteção Civil revela que os números são preocupantes e que é preciso “que as pessoas cumpram o seu papel. E adiantou mais: “o que aconteceu é que muitas pessoas estavam à espera de saber quais as exceções para as pode contrariar, do que ter o princípio de ser obrigatório ficar em casa”.
O autarca vincou que há muitas outras doenças que vão além da Covid-19, mas se não achatarmos a curva dos novos infetados estaremos a afetar todas essas pessoas.
Questionado sobre as dúvidas dos sardoalenses em relação aos primeiros dias do confinamento parcial do concelho, a 4 de novembro, o autarca disse terem existido muitas. “Há muita dificuldade na interpretação, mesmo entre nós autarcas. E nas redes sociais há muitas e muitas dúvidas, mas estamos sempre disponíveis para explicar. E muitas vezes enviamos até excertos da legislação para cada um ter a sua interpretação.”

Miguel Borges

 

Sérgio Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Constância, não ficou surpreendido pelo facto do concelho continuar na lista de maior risco de contágio. “A minha única dúvida era que dias é que iriam servir de referência, porque dependia muito dos dias que iriam ser escolhidos. Surpreendido não posso dizer que tenha ficado”, explicou o autarca que disse só ter reagido ao final do dia porque pediu algumas explicações no sentido de perceber porque é que Constância continua a fazer parte desta lista, agora de 191 concelhos.
As pessoas têm dúvidas e perguntam, ou para a Câmara, ou até pelo Facebook. As pessoas têm assuntos a tratar e pedem esclarecimentos sobre os passos que têm de dar.
Sérgio Oliveira mostra-se muito preocupado com o comércio tradicional e com os cafés porque num ano atípico já tiveram muitas quebras de receita. Tanto mais sendo Constância uma vila com uma forte atração turística que, este ano, foi mais tímida, um final de ano destes ainda traz mais prejuízos aos empresários.
Sérgio Oliveira revelou que o cancelamento das atividades previstas pelo município [Gostar de Constância e exposição de Árvores de Natal recicladas] era um imperativo. Mesmo que Constância venha a sair da lista dos 191 concelhos que estão com medidas mais restritivas, e as perspetivas que temos é que até ao final do ano não haja melhorias, não tinha sentido a Câmara estar a fazer essas iniciativas. “Quando pedimos tantos sacrifícios às pessoas, para ficarem em casa, agora o governo pediu aos comerciantes que fechem à uma da tarde, não fazia qualquer sentido a Câmara estar a fazer iniciativas que, só por si, juntam muitas pessoas”.

Sérgio Oliveira

As medidas para os concelhos que fazem parte da lista de elevado risco de contágio


Concelhos de risco elevado
Medidas específicas para os concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e aos fins de semana a partir das 13:00.

Medidas divulgadas pelo Município de Abrantes

São exceções a esta medida:
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, emitida pelo próprio no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações, “sem necessidade de declaração”, de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.
Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco.
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.
Deslocações para urgências veterinárias.
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.
Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem.
Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia.
Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”.
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Horários dos estabelecimentos comerciais ao fim de semana
Durante o fim de semana, os estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, exceto em “casos restritos” como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.
- Horários dos estabelecimentos comerciais durante a semana
Encerramento dos estabelecimentos comerciais, mesmo os que se encontrem em centros comerciais, até às 22:00, exceto restaurantes, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, estabelecimentos de ‘rent a car’, estabelecimentos localizados no interior de aeroportos, áreas de serviços das autoestradas e postos de abastecimento não integrados nas autoestradas (exclusivamente para venda de combustíveis).
- Horários dos restaurantes ao fim de semana
A partir das 13:00, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
- Horários dos restaurantes durante a semana
Os restaurantes têm de encerrar às 22:30 (os estabelecimentos que funcionam exclusivamente para entregas ao domicílio podem encerrar à 01:00, mas não podem fornecer bebidas alcoólicas).
- Equipamentos culturais devem encerrar às 22:30 durante a semana.
- A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.
- O teletrabalho é obrigatório desde que as funções o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.
A obrigatoriedade do teletrabalho aplica-se às empresas que laborem nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus e aos trabalhadores que residam ou trabalham nesses concelhos.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.

Lista de concelhos de maior risco desde dia 4 de novembro e que irão manter-se com medidas mais restritivas:
Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mogadouro, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.

(Da lista inicial de 121 concelhos faziam também parte os municípios da Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela. Contudo, estes municípios deixam de fazer parte da lista a partir de sexta-feira)
A partir de segunda-feira, outros 77 municípios passarão também a integrar a lista de concelhos de maior risco: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu.

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