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Floresta: Incêndios: Identificadas 1.002 freguesias prioritárias na limpeza da floresta

31/03/2021 às 18:02

O Governo identificou 1.002 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível este ano, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, menos 112 do que as 1.114 identificadas em 2020, segundo um comunicado hoje divulgado.

“A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de covid-19 e quando está em causa uma dimensão territorial que excede os seis milhões de hectares”, avançou o executivo, num comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Segundo o mapa de freguesias prioritárias, publicado na terça-feira no Diário da República, as 1.002 freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível este ano localizam-se em 168 dos 278 municípios de Portugal continental, sobretudo nas regiões do interior Norte e Centro.

Por distrito, Vila Real é o que tem mais concelhos com freguesias prioritárias identificadas este ano, com a presença de 34 municípios no mapa, seguindo-se Coimbra e Guarda, ambos com 14 concelhos cada, e Aveiro, Bragança e Santarém, cada um com 12 municípios com freguesias identificadas.

Em 2020, as 1.114 freguesias prioritários situavam-se em 186 concelhos do território continental português.

No âmbito da identificação das freguesias prioritárias este ano, um dos prazos de fiscalização da gestão de combustível é “entre 16 maio e 30 de junho”, para os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).

O outro prazo determinado é “entre 01 e 30 de junho”, para as redes viária, ferroviária e para as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de sete metros para cada um dos lados), segundo o despacho do Governo.

De acordo com a tutela, o estabelecimento de prioridades “não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente”, não limitando a fiscalização às áreas identificadas e períodos referidos.

Assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, o despacho “entra em vigor na data da sua assinatura”, o que aconteceu em 19 de março deste ano.

Este ano, o prazo para os trabalhos de gestão de combustível foi prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, para proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.

Esse prazo aplica-se ainda nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), em que é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.

Distrito de Santarém:
Abrantes – Carvalhal, Fontes, Martinchel e Aldeia do Mato e Souto;
Alcanena – Minde e Monsanto;
Constância – Santa Margarida da Coutada;
Ferreira do Zêzere – Águas Belas, Beco, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral e Nossa Senhora do Pranto;
Mação – Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Ortiga, União das Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira;
Ourém – Espite, Fátima, União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, União das Freguesias de Matas e Cercal, União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e Urqueira;
Rio Maior – Alcobertas;
Santarém – Abrã e Amiais de Baixo;
Sardoal – Alcaravela, Santiago de Montalegre e Sardoal;
Tomar – Asseiceira, Olalhas, Sabacheira, União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, União das Freguesias de Casais e Alviobeira e União das Freguesias de Serra e Junceira;
Torres Novas – Pedrógão;
Vila Nova da Barquinha – Praia do Ribatejo.

Distrito de Castelo Branco:
Oleiros – Álvaro, Cambas, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros-Amieira, Orvalho, Sarnadas de São Simão e Sobral;
Proença -a -Nova - Montes da Senhora, União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, União das Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira;
Sertã – Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal, União das Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, Várzea dos Cavaleiros;
Vila de Rei - Fundada. Vila de Rei.

Distrito de Portalegre:
Gavião – Belver; União das Freguesias de Gavião e Atalaia;
Nisa – Montalvão e São Matias.

Pode ver AQUI o Despacho n.º 3403/2021.

C/Lusa

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