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incêndios: Incêndios: Programa Nacional de Ação do Plano de Gestão de Fogos Rurais publicado em DR

8/06/2021 às 16:56

A resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com mais de 7.000 milhões de euros até 2030, foi hoje publicada em Diário de República.

Depois de ter sido aprovado em março em Conselho de Ministros, o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais esteve em consulta pública e foi hoje publicado em Diário da República.

O PNA do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com o horizonte até 2030, está alicerçado em quatro orientações estratégicas, designadamente valorizar os espaços rurais, cuidar do território, modificar comportamentos e gerir o risco eficientemente, segundo a resolução do Conselho de Ministros.

No âmbito de modificar comportamentos, o PNA tem como meta “a redução em 80% do número de ignições nos dias em que o risco é maior”, e uma forma eficiente de gerir o risco de fogos rurais.

O PNA propõe mais de 200 iniciativas, que estão definidas em 12 objetivos estratégicos para serem alcançados através de 28 programas e 97 projetos, com um orçamento de 7.122 milhões de euros.

As metas Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais são a proteção de vidas humanas, redução da percentagem dos incêndios com mais de 500 hectares, para se fixar abaixo de 0,3% do total, e área ardida acumulada no período da década inferior a 660.000 hectares.

Tendo como lema “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, o PNA vem aplicar, através dos seus projetos, a teoria da mudança apresentada na Estratégia 20-30 do PNGIFR, que “se traduz em ciclos de reforço positivo em que a valorização dos espaços rurais é considerada uma condição necessária para cuidar e gerir de forma sistemática esses mesmos espaços e para a adoção dos melhores comportamentos face ao risco”, indica o documento publicado em Diário da República.

Desta forma, refere a resolução, “potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento”.

O PNA atribui prioridade ao aumento da sustentabilidade, atratividade e valor económico da floresta, dinamização da economia local e aumento, diversificação e valorização do emprego rural, que serão potenciadores de ações consistentes no tempo para a necessária alteração da paisagem e gestão de combustível em elevada escala.

A resolução ressalva que os efeitos deste plano vão começar a ter impacto no médio e longo prazo, sendo por isso importante garantir como “prioritárias a alteração de comportamentos de risco e a consequente redução de ignições e um enquadramento jurídico mais adequado à proteção dos espaços rurais”.

O acompanhamento regular da execução do PNA vai ser feito pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), que também foi responsável pela sua elaboração.

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais está em vigor desde junho de 2020.

Lusa

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