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Primeiro-ministro convoca Conselho de Ministros de urgência para analisar eventual declaração de estado de emergência

18/03/2020 às 00:00
Créditos: EPA - José Sena Goulão

O primeiro-ministro, António Costa, convocou hoje um Conselho de Ministros de urgência para analisar a posição do Conselho de Estado sobre uma eventual declaração do estado de emergência.

A reunião decorrerá no Palácio da Ajuda - para permitir um maior distanciamento entre os ministros -, e, no final, António Costa fará declarações, revelando a posição do Governo sobre esta matéria.

De acordo com a mesma fonte, trata-se de seguir o enquadramento constitucional que determina que cabe ao Presidente da República declarar o estado de emergência, ouvido o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

Apesar de o primeiro-ministro integrar o Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, que se reuniu hoje de manhã, António Costa entendeu que deveria informar e ouvir todo o Governo sobre esta matéria.

No final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro transmitirá a posição do Governo sobre uma eventual declaração do estado de emergência, que será comunicada ao país pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

As conclusões do Conselho de Estado serão divulgadas na página da Presidência da República na internet e, ao final da tarde ou início da noite, Marcelo Rebelo de Sousa fará uma declaração ao país.

De referir que António Costa já disse que não se opõe à declaração do estado de emergência, que nunca vigorou em Portugal, mas manifestou dúvidas, considerando que as medidas devem ser tomadas à medida das necessidades e que não vê motivos para, por exemplo, se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão.

Entre os partidos, que na generalidade não se opõem, o PCP considerou prematuro e não antecipou o sentido de voto face ao decreto que vier, se vier, a dar entrada na Assembleia da República.

 

O que é o estado de emergência e implicações traz para as nossas vidas?

"Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência" é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir pela declaração do estado de emergência, terá de ouvir o Governo e submeter um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de uma resolução.

Hoje, o plenário da Assembleia da República, marcado para as 16:00, deixou um ponto em aberto para a possibilidade de ter de debater o decreto do Presidente a declarar emergência nacional.

O estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por períodos iguais. Durante o tempo em que estiver em vigor pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

Foi o primeiro-ministro, António Costa, que anunciou no domingo passado que seria convocado um Conselho de Estado para analisar aquela possibilidade, como resposta à pandemia de Covid-19.

Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".

(LUSA)

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