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Município Abrantes
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Abrantes: 20 anos depois, PDM está pronto a entrar em discussão pública (c/áudio)

22/12/2023 às 15:19

A reunião do executivo municipal de Abrantes de 19 de dezembro aprovou por unanimidade a abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Abrantes cerca de 20 anos depois de o documento ter entrado em revisão.

O período de discussão pública do documento de ordenamento do território do concelho de Abrantes será de 30 dias úteis, a contar do 6.º dia útil após a publicação do respetivo aviso em Diário da República. Esta publicação deverá acontecer na segunda quinzena de janeiro.

Pela importância e necessidade do documento regulador o Município está, de acordo com o vice-presidente da Câmara Municipal, João Gomes, a preparar 18 apresentações públicas do mesmo, por forma a permitir neste período de consulta pública o maior número possível de sugestões ou reclamações. “Os munícipes devem consultar o documento, os mapas, e apresentar as suas posições no período em causa. É muito importante que todos os interessados possam participar para que depois de o mesmo estar em vigor não virem com reclamações que não terão viabilidade”, disse o vereador que lamentou o tempo que demora a ter o documento em condições de ser aprovado.

E quando questionado sobre os motivos de um tão longo tempo de preparação o vereador repete o lamento e explica que há a necessidade de consertar este documento (PDM) com todos os outros planos reguladores do país, nos mais variados níveis, para além da necessidade de ter de juntar o parecer de meia centena de entidades públicas.

João Gomes frisou que é um processo muito moroso e burocrático, mesmo quando não deveria ser, porquanto este é o documento que vai definir todo o ordenamento do concelho, principalmente onde se pode ou não construir. Aliás, em muitas aldeias do concelho o PDM em vigor é visto como um documento castrador da construção, mesmo em zonas onde já existe edificado e em relação ao qual há sempre muita falta de compreensão.

O vice-presidente da Câmara de Abrantes afirmou ainda que o documento parte para discussão pública com um parecer negativo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Mas é um parecer que o autarca de Abrantes sustenta que pode ser ultrapassado na fase de aprovação da tutela uma vez que a posição do Município é apenas a defesa das pequenas aldeias do norte do concelho.

O que está em causa neste parecer é a vontade da APA em não autorizar qualquer nova construção das aldeias ribeirinhas da Albufeira do Castelo de Bode. E, explica o vereador, “não podemos aceitar porque nem é proibir a construção em áreas de expansão urbana. A APA quer impedir construção dentro das aldeias. Mesmo entre edificados. Não podemos aceitar esta posição e vamos avançar sem a concertação”.

Este parecer negativo não é vinculativo. Depois da consulta pública haverá parecer da CCDR e a necessidade de aprovação em Conselho de Ministros.

Mas é aqui, quando chegar a esta fase, que o vereador espera que não existam bloqueios temporais em face da situação política atual.

Contas feitas, se o PDM de Abrantes for para consulta pública ainda em janeiro, após este período de 30 dias, o Município irá analisar todas as propostas, sugestões e reclamações entregues durante a Discussão Pública. É depois desta fase que sai o documento final que será depois apresentado em Reunião de Câmara e, posteriormente, aprovado na Assembleia Municipal.

Depois será então remetido para a Presidência do Conselho de Ministros. Ora, este órgão estará dependente das eleições de março e da formação e entrada em funções do novo governo. É um processo que tanto pode ser curto como longo ou até muito longo, dependendo dos resultados das eleições.

João Gomes, vice-presidente CM Abrantes

Quer isto dizer que eventuais indecisões políticas podem criar um impasse e fazer com que não haja meias decisões e tenha de haver decisões municipais com base no PMD anterior.

Discussão pública

Quando começar a discussão pública os interessados poderão consultar todos os documentos relacionados com o projeto de revisão, bem como o relatório ambiental, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), as atas da Comissão Consultiva e demais pareceres emitidos e os resultados da concertação com as entidades externas, no Serviço de Informação Geográfica e do Ordenamento do Território da Divisão do Urbanismo da Câmara Municipal de Abrantes, durante as horas normais de expediente.

Todos os elementos do processo de revisão do PDM de Abrantes estarão também disponíveis na página do Município. Os interessados poderão apresentar as suas observações, reclamações ou sugestões até ao final do período de Discussão Pública através de formulário digital disponibilizado na página de internet do Município que poderão ser entregues na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou online, no site da autarquia.

Antecipando o período de Discussão Pública, serão promovidas 18 sessões de esclarecimento nas freguesias do concelho, cujas datas serão oportunamente divulgadas. Serão feitas sessões nas localidades correspondentes às freguesias do concelho, antes da criação das Uniões de Freguesias. Só fica de fora a antiga freguesia de S. João porque não integra o PDM, está totalmente abrangida pelo Plano de Urbanização de Abrantes (PUA).


Prolongado prazo para municípios apresentarem primeira proposta de revisão dos PDM

O prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de revisão dos Planos Diretores Municipais foi prolongado até 31 de maio e foi criado um regime transitório para os procedimentos que já estão em curso, anunciou hoje o Governo.

Em comunicado, o Ministério da Coesão Territorial refere que além da prorrogação por um ano, até 31 de dezembro de 2024, do prazo para a revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) pelos municípios, aprovada hoje em Conselho de Ministros, foi também prolongado de 31 de outubro para 31 de maio “o prazo intercalar para a primeira apresentação de proposta de Plano”.

Desta forma, acrescenta o ministério, será a partir dessa data que se aplicará “a sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social”.
“Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre 28 municípios”, adianta o Ministério da Coesão Territorial, tutelado por Ana Abrunhosa.

Na nota, o ministério salienta que apesar da obrigatoriedade para incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais remontar a 2015, altura em que foi estabelecido um prazo inicial de cinco anos para a cumprir, “e não obstante as sucessivas prorrogações de prazo concedidas, o processo está longe de estar concluído em grande parte do território continental”.

De acordo com dados do Governo, até 30 de novembro apenas 64 municípios tinham o processo finalizado, enquanto 214 municípios tinham em curso os procedimentos de alteração/revisão.

Mas, existiam ainda 28 municípios que não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de proposta de Plano. Com a criação do regime transitório agora aprovada será, então, possível levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre estes municípios.

Ainda relativamente ao diploma hoje aprovado e que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais, o Ministério da Coesão Territorial salienta que, desta forma, “os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro legal em vigor”.

“A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos os municípios que não concluam o processo no prazo previsto”, adverte o Governo.

A prorrogação do prazo vem na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), enviada ao Ministério da Coesão Territorial em 18 de outubro, na qual os municípios pediam um novo prolongamento do limite fixado para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território à nova lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014.

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.

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