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ACES Médio Tejo: Covid-19: Médio Tejo com 5 novos infetados e 256 casos ativos

13/03/2021 às 17:18

A região do Médio Tejo teve, este sábado, o registo de mais 5 novos infetados pelo coronavírus passando assim a ter um total de casos acumulado de 12 686 pessoas que foram contagiadas com o SARS-Cov-2. De acordo com o relatório epidemiológico da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo os casos registados nas últimas 24 horas pelos laboratórios estão localizados em Tomar (1), Torres Novas (3) e Vila Nova da Barquinha (1). Desde terça-feira, dia 9, que a região do Médio Tejo apresenta menos de dez casos diários.

O número de recuperados continua a ser de 12 059 pessoas e o número de óbitos também se mantém igual ao de ontem, com registo de 371 pessoas que morreram com Covid-19, pelo que o total de casos ativos é agora de 256. Os casos ativos estão registados em Abrantes (29), Alcanena (79), Constância (1), Entroncamento (29), Ferreira do Zêzere (29), Mação (0), Ourém (2), Sardoal (13), Tomar (30), Torres Novas (39) e Vila Nova da Barquinha (5).

No que diz respeito a vigilâncias ativas a Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo tem 63 pessoas em confinamento por terem contactado infetados com o SARS-Cov-2. Ou seja, menos seis que os registos de ontem. Este isolamento profilático tem a duração de 14 dias e estas pessoas estão registadas em Abrantes (7), Alcanena (7), Constância (7), Entroncamento (4), Ferreira do Zêzere (2), Mação (0), Ourém (6), Sardoal (8), Tomar (7), Torres Novas (14) e Vila Nova da Barquinha (1). No total a autoridade de saúde já decretou o isolamento a 6 741 pessoas e levantou esse confinamento a 6 680.

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida até às 05:00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.

"É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas", lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o primeiro-ministro, António Costa, antecipou que também no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.

A medida, que já fará parte do 13.º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.

Segundo o diploma do Governo que regula o atual estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor até às 23:59 de dia 16 de março, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

Segundo os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 08 de março, Portugal tem oito concelhos em risco muito elevado de infeção e nenhum em risco extremo (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

O número de concelhos neste patamar de infeção tem vindo a decrescer depois de um pico em 01 de fevereiro, quando Portugal tinha 234 dos 308 concelhos em risco extremo.

Os últimos dados divulgados pela DGS reportam-se a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 17 de fevereiro e 02 de março.

Neste período estavam em risco muito elevado os concelhos de Resende (947), Manteigas (898), Barrancos (734), Funchal (697), Penela (574), Sobral de Monte Agraço (535), Câmara de Lobos (502) e Castanheira de Pera (497).

Quinze concelhos tiveram zero casos de infeção: Alfandega da Fé, Alvito, Lajes da Flores, Povoação, Fornos de Algodres, Vila Velha de Rodão, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mora, Nordeste, Corvo, Velas e Vila Franca do Campo.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.621.295 mortos no mundo, resultantes de mais de 117,9 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.635 pessoas dos 812.575 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
C/ Lusa

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