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Governo: Publicada em Diário da República a criação oficial da Zona Livre Tecnológica de Abrantes para as Energias Renováveis (c/áudio)

24/03/2026 às 15:42

Foi hoje publicada, em Diário da República, a portaria que aprova e define os requisitos da Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Energias Renováveis de Abrantes, ficando assim formalmente criada esta infraestrutura de inovação e experimentação, de elevada relevância estratégica para o concelho de Abrantes e para toda a região do Médio Tejo.

A ZLT de Abrantes constitui-se como um espaço dedicado a “projetos de investigação e inovação para a produção, armazenamento e auto consumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão anteriormente existente no Pego. Aponta ainda a projetos de investigação e inovação que incluam “atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, modelos de negócio e quadros regulatórios específicos.”

Tem ainda o terceiro âmbito, segundo o qual, os projetos de investigação e inovação podem igualmente “incluir atividades de teste de novos conceitos de política pública, de formas de governação, de sistemas de financiamento e de inovações sociais que permitam acelerar a colocação de novos produtos e serviços no mercado.”

A portaria que entra em vigor esta quarta-feira, dia 25 de março, e está assinada pelos ministros da Economia e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida), da Educação, Ciência e Inovação (Fernando Alexandre) e do Ambiente e Energia (Maria da Graça Carvalho).

A publicação desta portaria representa um passo decisivo na consolidação do nosso território no domínio da inovação energética e da transição justa, criando condições para atrair projetos, talento, investimento, conhecimento e novas parcerias, com impacto direto no reforço da competitividade regional.

Para o Médio Tejo, de acordo com comunicado da Comunidade Intermunicipal, esta nova realidade abre uma oportunidade de grande alcance. A existência legal da ZLT marca o início de um trabalho exigente, mas altamente promissor, que poderá gerar novas dinâmicas empresariais, científicas e institucionais, reforçar a articulação entre entidades públicas, sistema científico e tecido económico e projetar o território como espaço de teste, validação e aceleração de soluções inovadoras na área das energias renováveis.

Mais do que um instrumento legal, a criação oficial da ZLT de Energias Renováveis representa a abertura de um novo ciclo para o território: um ciclo orientado para a inovação, para a sustentabilidade e para a afirmação do Médio Tejo como protagonista na construção das soluções energéticas do futuro.

A ZLT desenvolver-se-á em três polígonos. Zona norte de Abrantes, Tagusvalley e zona sul (como se pode ver nas áreas publicadas em Diario da República)

Polígono 1

Polígono 2

Polígono 3

À Antena Livre Manuel Jorge Valamatos, presidente da Câmara de Abrantes, destacou o facto de, finalmente, mais de um ano depois da definição da ZLT, haver aprovação desta estrutura.

Este é um marco para Abrantes e região do Médio Tejo no que diz respeito ao futuro, à inovação e à experimentação. Esta ZLT pode atrair investimentos e projetos de invetigação.

Ao mesmo tempo como tem o envolvimento do Ministério da Educação permitirá ao politécnico de Tomar começar a pensar no futuro da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes nestas áreas.

Manuel Jorge Valamatos, presidente CM Abrantes

Já se sabe, de acordo com o regulamento da ZLT, que a entidade gestora “conta com uma estrutura operacional de apoio, que aloca recursos de entidades com presença local, como a CIM Médio Tejo, o Município de Abrantes, a TAGUSVALLEY, o Instituto Politécnico de Tomar, a Agência Médio Tejo 21, ou a NERSANT, entre outras, que apoiam localmente a entidade gestora no cumprimento das ações de dinamização da ZLT e do acompanhamento das atividades de teste das tecnologias, produtos e serviços dentro do âmbito geográfico da ZLT.”

A entidade gestora é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Este regulamento entra também em vigor esta quarta-feira, dia 25 de março.

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