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Abrantes: PSD denuncia bloqueio democrático e critica Presidente da Câmara

21/01/2026 às 15:20

A concelhia do PSD de Abrantes acusa o presidente da Câmara de Abrantes de alterar “de forma unilateral, e durante uma reunião, sem qualquer aviso prévio, as ‘regras de jogo’ anteriormente esclarecidas.”

Em comunicado o PSD de Abrantes refere que “a democracia não se faz de monólogos. Faz-se de escrutínio, de perguntas e respostas, de confronto de ideias.” E depois aponta à última reunião do executivo municipal, de 20 de janeiro, acusando a maioria socialista de tentar “transformar o órgão executivo num palco de sentido único, onde a oposição pode falar, mas não pode debater.”

Para o PSD está em causa a imposição de uma regra de "intervenção única" que não existe na lei e que visa apenas esquivar-se ao contraditório.

O que é que se passou. No período antes da ordem do dia, todos os vereadores puderam fazer as suas intervenções. Depois dessa ronda a vereadora Ana Oliveira pediu novamente a palavra para voltar a fazer perguntas a Manuel Jorge Valamatos. Nesse momento indicou tinha apenas gastado três minutos dos dez que dispõe.

Manuel Jorge Valamatos disse então à vereadora eleita pela AD que os vereadores têm um máximo de dez minutos, tendo argumentado que pode ter alguma flexibilidade na gestão do tempo. E quando Ana Oliveira diz ainda ter temo que não utilizou o presidente volta a dizer que não “não parece profícuo para o trabalho a troca de argumentos.” Mas a conversa entre presidente e vereadora da oposição continuou com argumentação de ambos a defender posições. De um lado Ana Oliveira a defender a utilização dos dez minutos e do outro o presidente a defender que não entra em jogos ou estratégias da vereadora.

Excerto da reunião de Câmara onde é discutida a intervenção dos vereadores da oposição

O PSD no comunicado diz, sobre este episódio “inventar regras que não existem para fugir ao diálogo e à troca de argumentos não é rigor; é bloqueio democrático e cobardia política.”

E depois deixa algumas perguntas. O que mudou em dois meses? Por que é que a flexibilidade prometida deu lugar a uma rigidez súbita? Quem está seguro das suas ideias não foge à discussão. Estará o Executivo a evitar o debate porque tem dificuldade em sustentar as suas opções perante os Abrantinos?

“A resposta parece clara: quem está seguro da sua governação, não teme o contraditório.

O PSD denuncia o abuso de poder do Sr. Presidente e a sua estratégia baixa, vil e calculada de tentar dividir os Vereadores da oposição, na velha estratégia de ‘dividir para reinar’.”

O PSD vem agora dizer que “o modelo de "perguntas agora, respostas no fim e assunto encerrado" serve para proteger o Executivo, mas prejudica a transparência” e que “o PSD de Abrantes não aceitará limitações administrativas que visam apenas o conforto político de quem governa. Continuaremos a usar cada minuto do nosso tempo para exigir rigor, clareza e verdade.”

A concluir o PSD destaca que “os 10 minutos de intervenção e o direito ao contraditório são dos vereadores do PSD por mandato popular. Não são um favor do Presidente, são um direito conferido pelo voto. Tentar limitá-los é desrespeitar a vontade de quem nos elegeu.”

Ora, fomos consultar o Regimento da Câmara Municipal de Abrantes, Mandato 2026-2029.

Artigo 5º que é o “Período antes da ordem do dia” diz o seguinte:

1. Após o período de intervenção aberto ao público, e antes da ordem do dia, é fixado um período antes da ordem do dia.

2. O período antes da ordem do dia é o período de intervenção dos membros do executivo, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico, no qual poderão ser apresentadas informações, pedidos de informação, sugestões e ou críticas.

3. A cada membro do executivo fica reservado o tempo máximo de 10 minutos, com exceção do Presidente da Câmara que disporá do tempo necessário para a sua intervenção e também para a resposta aos membros do executivo.

4. Os esclarecimentos poderão ser prestados por escrito pelo Presidente da Câmara, ou por quem ele indicar, em momento posterior ou na reunião seguinte.

5. O tempo de duração do período antes da ordem do dia não deverá exceder 60 minutos.

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