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Tancos: Tancos: Onze dos 23 arguidos condenados, autores do furto com prisão efetiva

7/01/2022 às 15:23

O Tribunal Judicial de Santarém condenou hoje 11 dos 23 arguidos no processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT), com os autores materiais a receberem prisão efetiva.

No acórdão, lido por Nelson Barra, presidente do coletivo de juízes, foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.

Os três foram condenados pelo crime de terrorismo, praticado em coautoria material, e João Paulino e Hugo Santos também por tráfico e outras atividades ilícitas, tendo o cúmulo jurídico resultado numa pena de prisão efetiva de oito anos para João Paulino, de cinco anos para João Pais e de sete anos e seis meses para Hugo Santos.

Jaime Martins, que vinha acusado de tráfico de estupefacientes, foi condenado por consumo, sendo absolvido daquele crime, tendo de pagar uma multa de 300 euros.

O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 acusados no processo, foi absolvido.

Azeredo Lopes, que se demitiu do cargo na sequência do processo, estava acusado e pronunciado por quatro crimes: denegação de justiça e prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário, abuso de poder e denegação de justiça.

Já em relação aos militares acusados de terem participado na “encenação” do achamento do armamento, ocorrido em outubro de 2017 próximo da Chamusca (Santarém), o Tribunal condenou o ex-diretor e o ex-porta-voz da Polícia Judiciária Militar (PJM), Luís Vieira e Vasco Brazão, respetivamente, a penas suspensas, acrescidas da sanção acessória de inibição do exercício de funções.

Luís Vieira foi condenado pela prática, em coautoria, de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, bem como na pena acessória de proibição do exercício de funções, pelo período de três anos.

Vasco Brazão foi condenado pelo mesmo crime e ainda pela prática, em coautoria, de um crime de falsificação ou contrafação de documento, resultando numa pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, além da pena acessória de proibição do exercício de funções, pelo período de dois anos e seis meses.

A mesma pena foi aplicada ao major Roberto Pinto da Costa, inspetor da PJM, e ao ex-sargento chefe do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Loulé Lima Santos, tendo o coletivo considerado ter ficado provado que intervieram, igualmente, no acordo com João Paulino para a recuperação do armamento furtado.

Pelo mesmo crime – favorecimento pessoal praticado por funcionário – foram ainda condenados o sargento da PJM Lage de Carvalho e Bruno Ataíde, do NIC da GNR de Loulé, e José Gonçalves, militar do mesmo posto, os dois primeiros a uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e o último a dois anos e seis meses, igualmente suspensa.

O coletivo decidiu não aplicar aos três militares a pena acessória de proibição do exercício de funções, por ausência de fundamento legal.

Dada a extensão do acórdão, com cerca de 700 páginas, o Tribunal concedeu 30 dias suplementares para apresentação de recurso, dispondo os mandatários de um total de 60 dias.

O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

O julgamento iniciou-se, no Tribunal Judicial de Santarém, em 02 de novembro de 2020.

Lusa

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